Publicado em 30 de agosto de 2023 por Suporte Agencia

123 MILHAS CANCELA EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS DO PACOTE “PROMO” PREVISTAS PARA SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2023 E OFERECE VOUCHER PARCELADO COMO FORMA DE REEMBOLSO.

Anúncio do cancelamento unilateral de passagens aéreas do pacote “promo” pela agência de viagens 123 milhas, gera prejuízos a milhares de consumidores.

Em 18/08/2023, a agência de viagens 123 milhas anunciou o cancelamento unilateral da emissão de passagens aéreas dos meses de setembro a dezembro de 2023, oferecendo aos consumidores, como única forma de reembolso, vouchers com o valor integral da compra acrescido de correção monetária de 150% do CDI.

A medida fere frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que, em havendo recuso ao cumprimento da oferta divulgada, o consumidor poderá escolher entre três hipóteses:

  • Exigir o cumprimento forçado da oferta;
  • Aceitar produto ou serviço equivalente a ofertado;
  • Rescindir o contrato, com direito a devolução dos valores em dinheiro e devidamente atualizados incluindo as perdas e danos pelo descumprimento da oferta.

Logo, o fornecimento compulsório de vouchers no lugar das passagens não supre o cancelamento das viagens, lesando os consumidores sobremaneira, vez que incumbe ao consumidor optar pelo que melhor lhe apraz.

Além disso, os vouchers oferecidos pela empresa como forma de reembolso não refletem o valor integral da compra efetuada, sendo que para cada compra são emitidos 4 ou 5 vouchers.

Isso demonstra que, além de cancelar as passagens de forma unilateral, a 123 milhas força os consumidores a realizarem mais compras na plataforma da empresa, sendo que muitos consumidores, para não perderem os valores investidos, acabam aceitando, contraindo novas dívidas com a empresa que já mostrou não ser de confiança

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/SP, notificou a empresa no dia 21/08 para que esta preste esclarecimentos acerca do anúncio, e recomenda que os consumidores entrem em contato com a empresa a fim de solicitarem o ressarcimento em dinheiro e caso não seja suficiente, os consumidores deverão buscar o Procon de seu estado a fim de registrarem a suas reclamações.

Ademais, O Ministério Público do Trabalho abriu inquérito para investigar a conduta da agência de viagens.

Além destas medidas, já se acumulam demandas judiciais, individuais e coletivas, pedindo o bloqueio das contas da empresa e de seus sócios, bem como a emissão compulsória das passagens ou a devolução em dinheiro da empresa.

De toda a sorte, é certo que esse tipo de conduto é da mais calamitosa contra os consumidores, não podendo se admitir que a empresa continue com estas práticas, que devem agravar ainda mais os danos já praticados.

Dr. Guilherme Fernando de Almeida Moraes

Advogado, Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho – EPD-SP, Professor Assistente na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – Prática em Direito do Trabalho, Sócio da Barroso Advogados Associados.

Nikolly Lima Lacerda

Assistente Jurídica da Barroso Advogados Associados, Estudante de Direito do 4º Ano na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

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