Publicado em 18 de outubro de 2023 por Suporte Agencia
REFORMA TRIBUTÁRIA E OS IMPACTOS NO SETOR DE SERVIÇOS
Com o avanço da PEC 45 ao Senado Federal, representantes de diversas entidades realizaram [i]audiência pública para discutir os impactos que as alterações no sistema tributário trarão ao setor de serviços.
Vale ressaltar que segundo dados do IBGE, o setor de serviços é responsável por 70%[ii] de todo PIB nacional, sendo um dos ramos que mais empregam no Brasil.
Não se discute que atualmente o sistema tributário é ineficaz, complexo, moroso e onera demasiadamente o contribuinte, sem o devido retorno no custeio de necessidades básicas, todavia, essa busca na simplificação deve ser analisada de forma paralela aos impactos que as mudanças podem causar nos setores de produção.
O texto prevê a criação de uma tributação no modelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) de forma dual e bipartida[iii], utilizado em diversos países do mundo, a qual considera o valor destacado da operação de forma direta e não-cumulativa, ou seja, determina como base de cálculo o efetivo valor da operação e abatendo-se o recolhimento de etapas anteriores.
Tal modelo, além de simplificar o método de tributação ao contribuinte, que saberá efetivamente qual valor será desembolsado, otimiza também o processo arrecadatório incidente sobre o consumo por parte dos entes federativos. Vale ressaltar que a tributação sobre o consumo representa [iv]14,1% do PIB nacional.
Assim, os tributos federais PIS, COFINS e IPI serão unificados e substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sendo mantida a competência no âmbito federal para fiscalização e arrecadação.
Os impostos ICMS e ISS, que atualmente são de competência estadual e municipal, respectivamente, serão unificados e substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja fiscalização e arrecadação será realizada de forma compartilhada entre União e demais entes federativos, com a criação de um Conselho Federativo, para fins de harmonizar normas, interpretações e procedimentos relativos aos tributos unificados.
Para tanto, nota-se que o texto não faz distinção sobre a incidência dos tributos sobre bens, serviços e direitos, com uma aplicação única e ampla do princípio da não-cumulatividade sobre os setores.
Ademais, diferente do setor de industrialização, cujos insumos utilizados na produção dão direito ao crédito nas etapas posteriores, o mesmo não ocorre no setor de serviços, o que onerará muito mais a atividade empresarial caso não ocorra o devido tratamento diferencial.
Além de onerar o setor que mais contribui para o crescimento nacional, a aplicação ampla das alíquotas no regime de IVA/Dual colide ainda com o princípio constitucional da [v]Isonomia e Igualdade Tributária na sua [vi]acepção vertical, para a aplicação de uma justiça fiscal de equidade.
Concluindo, espera-se que no âmbito do Senado Federal o texto da PEC/45 seja cuidadosamente analisado, em conjunto com representantes dos setores de produção, bem como, operadores do Direito Tributário e Financeiro, e assim avaliar corretamente os seus impactos diretos aos contribuintes para melhor aplicação da Reforma Tributária.
Fonte: https://tributario.com.br/thlira88/reforma-tributaria-e-os-impactos-no-setor-de-servicos/
[i] https://www12.senado.leg.br/noticias/noticias/materias/2023/10/04/representantes-do-setor-de-servicos-criticam-aumento-na-reforma-tributaria
[ii] https://brasilemsintese.ibge.gov.br/servicos.html
[iii] https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9004141&ts=1629943171144&disposition=inline
[iv] https://sidra.ibge.gov.br/tabela/1846#/n1/all/v/all/p/-1/c11255/90687,90691,90696,90705,90706,90707,93404,93405,93406,93407,93408,102880/l/v,,c11255+t+p/resultado
[v] Art. 151. É vedado à União: I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
[vi] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2015, p.91
Thiago Santana Lira
Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, Especialista em Direito Tributário e Gestão de Tributos..
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