Publicado em 30 de janeiro de 2024 por Suporte Agencia

A CRESCENTE PRÁTICA DA LITIGÂNCIA PREDATÓRIA NO BRASIL E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA O PODER JUDICIÁRIO

A litigância predatória é caracterizada pela captação indevida de clientes voltada a população mais vulnerável, visando o ajuizamento de demandas massificadas e similares, que buscam um direito ilegítimo.

A prática da litigância predatória é um problema atual que vem afetando cada vez mais o judiciário brasileiro, diversas demandas são propostas em massa com pleito idêntico, inócuo e ilegítimo, visando o enriquecimento ilícito dos advogados, uma vez que a grande maioria das pessoas que figuram no polo ativo das demandas são idosas que nem sequer possuem conhecimento do conteúdo das ações.

Tais demandas prejudicam o judiciário, deixando-o ainda mais sobrecarregado e lento, impedindo a resolução de demandas prioritárias e que realmente buscam o reconhecimento de um direito legítimo, além de causar um enorme prejuízo financeiro aos cofres públicos, vez que a corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo estima um prejuízo de R$ 16,7 bilhões em razão do ajuizamento de demandas predatórias.

Atualmente, visando auxiliar os magistrados na identificação de demandas tidas como predatórias, existe no Tribunal de Justiça de São Paulo, um núcleo, chamado Numopede, o qual analisa os processos distribuídos com o intuito de identificar as práticas fraudulentas, facilitando a extinção de tais processos por parte do magistrado.

Outrossim, em razão de tal conduta, os magistrados estão extinguindo as ações e condenando os advogados ao pagamento de multa e custas processuais como ocorreu recentemente no processo nº 0100287-31.2020.5.01.0223, que tramitava na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, sendo que magistrado extinguiu 18 processos patrocinados pelo mesmo advogado e aplicou multa no valor de R$ 1,7 milhões em razão da litigância predatória e determinou a notificação das instituições competentes para a investigar o advogado pelo procedimento inadequado.

Diante do exposto, se faz necessário a punição dos profissionais da advocacia que praticam litigância predatória haja vista que a conduta não só prejudica o Poder Judiciário, mas também fere o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil bem como traz enormes prejuízos aos cofres públicos.

Dr. Guilherme Fernando de Almeida Moraes

Advogado, Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho – EPD-SP, Professor Assistente na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – Prática em Direito do Trabalho, Sócio da Barroso Advogados Associados.

Nikolly Lima Lacerda

Assistente Jurídica da Barroso Advogados Associados, Estudante de Direito do 4º Ano na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

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