Publicado em 28 de fevereiro de 2024 por Suporte Agencia
O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 08 de março de 2024 o prazo para empresas preencher o formulário sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres no Portal Emprega Brasil
O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 08 de março de 2024 o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, devido a instabilidades no sistema.
A Lei 14.611/2023, que entrou em vigor em 04/07/2023 em seu artigo 5º, determina que as pessoas jurídicas de direito privado que tenham mais de 100 (cem) empregados, deverão publicar um relatório semestral de transparência salarial e critérios remuneratórios, sob pena de multa administrativa no valor de 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários-mínimos, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei.
A obrigação é aplicável a empresas que em 31/12/2023 tinham 100 ou mais empregados.
A contagem considera matrizes e filiais separadamente, esta informação não está clara na lei, mas foi vinculada pelo MTE em 07/02/2024.
As informações devem ser preenchidas no Portal Emprega Brasil (https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/).
No mesmo portal há uma declaração negativa para as empresas que tenham menos de 100 empregados. Apesar de não ser obrigatória é recomendável que o preenchimento por empresas que tenham ficado muito próxima deste limite ou que atualmente tenham mais de 100 empregados.
As empresas que estão enfrentando dificuldades com o acesso ao sistema, a orientação do Ministério do Trabalho (MTE) é para que seja enviado um email contendo a descrição do problema para o seguinte endereço: igualdadesalarial@trabalho.gov.br.
O relatório será elaborado pelo Ministério do Trabalho com base: I- nas informações já presentes no e-social e II- nas informações inseridas no Portal emprega Brasil.
A previsão é que o relatório seja divulgado em 15/03/2024 e até o final do mês de março de 2024, as empresas deverão divulgá-los em seus sites e/ou redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em um local visível, garantindo ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
Após a publicação do relatório, sendo identificadas diferenças salariais injustificadas entre homens e mulheres, as empresas serão notificadas pelo MTE para elaborarem, no prazo de 90 dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade salarial e de Critérios Remuneratórios.
A equipe trabalhista do Barroso Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos sobre o tema.
Por Hisa Shibayama Patrizzi – Advogada Especialista em Direito do Trabalho – PUC/SP, Sócia em Barroso Advogados Associados.
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