Publicado em 28 de maio de 2024 por Suporte Agencia

PGFN – EDITAL DE TRANSAÇÃO POSSIBILITA RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS COM DESCONTOS DE ATÉ 100% SOBRE JUROS E MULTAS

A Procuradoria da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 02/2024, com as modalidades de transação de débitos inscritos em dívida ativa, com possibilidade de descontos de até 100% sobre juros e multas.

O instituto da transação tributária possibilita a negociação mútua entre contribuinte e ente credor, com a concessão de descontos e condições específicas na regularização do passivo em aberto.

Com isso, o novo edital prevê a possibilidade de renegociar débitos inscritos em dívida ativa em valor igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), de acordo com o grau de recuperabilidade do contribuinte e possibilidade de pagamento, a qual será analisado previamente as suas informações e demonstrativos financeiros e contábeis.

Com isso, a procuradoria irá classificar o contribuinte para fins de concessões de descontos, que podem alcançar até 100% de deságio sobre juros e multas, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) do valor consolidado sobre os créditos inscritos em dívida ativa nas seguintes modalidades:

TRANSAÇÃO POR ADESÃO:

– Entrada: 6% do valor consolidado da dívida, paga em até 6 prestações mensais, e o saldo em até 114 prestações mensais, com possibilidade de redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição.

PESSOAS NATURAIS E PEQUENAS EMPRESAS:

– Entrada: 6%, paga em até 12 prestações mensais, e o saldo em até 133 prestações mensais, com possibilidade de redução de até 70%.

DÉBITOS COM MAIS DE 15 ANOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA:

– Entrada: 6%, paga em até 12 prestações mensais e o saldo em até 108 meses, com redução de 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor consolidado. Nesta modalidade se incluem os débitos com mais de 15 anos sem garantias apresentadas, suspensas judicialmente há mais de 10 anos, de devedores falidos ou em liquidação.

DÉBITOS INSCRITOS ATÉ 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS:

Entrada de 5% paga em até 5 prestações mensais, e o saldo em até 55 meses, com reduções de 30% a 50%.

Vale ressaltar que, na hipótese de transação que envolva empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, o limite máximo de redução será de 70% (setenta por cento) do valor consolidado das inscrições, observados os requisitos acima de acordo com a natureza do débito.

O contribuinte poderá ainda apresentar proposta de transação de forma individual, a qual será analisado pela procuradoria de acordo com os princípios de conveniência e oportunidade respeitados os limites do edital.

A adesão deverá ser realizada através do Portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br) no período entre 13/05/2024 à 30/08/2024.


[i] https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/editais-de-notificacao/acordo-de-transacao-por-adesao-1/2024/edital-pgdau-2-2024.pdf

https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital

Thiago Santana Lira – Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, MBA em Gestão Tributária, Contencioso e Consultivo Tributário

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