Publicado em 7 de outubro de 2024 por Suporte Agencia

CNJ APROVA RESOLUÇÃO Nº 586/2024, QUE PREVÊ QUITAÇÃO AMPLA E IRREVOGÁVEL EM ACORDOS EXTRAJUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Segundo presidente do CNJ objetivo é reduzir a litigiosidade trabalhista no País

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 30 de setembro de 2024, a Resolução nº 586, que estabelece diretrizes para a homologação de acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. A principal inovação trazida é a previsão de quitação ampla, geral e irrevogável para os acordos extrajudiciais homologados, desde que respeitadas as condições previstas.

Segundo o CNJ, a medida visa reduzir a litigiosidade na Justiça do Trabalho e garantir maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores. De acordo com o art. 1º da resolução, a quitação total dos direitos trabalhistas será concedida se o acordo contar com a assistência de advogados devidamente constituídos, vedada a constituição de advogado comum, e não houver vícios de consentimento.

Essa nova regulamentação reitera disposições já presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 855-B a 855-E, que tratam da homologação de acordos extrajudiciais. No entanto, o grande diferencial da Resolução nº 586 é a previsão expressa de que os acordos, quando homologados, terão efeito de quitação ampla, o que busca resolver divergências enfrentadas pela Justiça do Trabalho em julgamentos anteriores.

A importância da segurança jurídica

Nos últimos anos, diversos acordos extrajudiciais foram homologados parcialmente, resultando em quitação apenas sobre os direitos discriminados. Um exemplo é o caso da Via S.A., julgado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Processo: RR-1000468-93.2021.5.02.0465,  que rejeitou a homologação de quitação ampla e irrestrita. Na ocasião, o TST se baseou no artigo 320 do Código Civil, que determina que a quitação só abrange os valores expressamente discriminados no termo do acordo.

A Resolução nº 586 do CNJ busca evitar que decisões como essa se repitam, assegurando uma via mais clara e segura para a resolução de disputas trabalhistas. Nos primeiros seis meses de vigência, a norma será aplicada apenas para acordos superiores a 40 salários-mínimos, com o objetivo de avaliar o impacto da medida nos órgãos judiciais.

Em primeira análise, a Resolução nº 586 do CNJ representa um avanço no cenário das negociações trabalhistas extrajudiciais, ao propor uma solução para a questão da quitação parcial nos acordos extrajudiciais — tema que vem gerando divergências, inclusive entre as turmas do TST. A resolução tem o potencial de direcionar as partes envolvidas para uma solução mais eficaz e segura na resolução de disputas.

Entretanto, é preciso tratar o tema com cautela, especialmente no que tange às ressalvas previstas na própria resolução, como por exemplo a necessidade de previsão expressa no acordo para que a quitação abranja questões acidentárias.

Esse cuidado reforça a importância de uma análise criteriosa de cada caso feita por um advogado, a fim de evitar futuras controvérsias.

Fonte:

CNJ

https://www.cnj.jus.br

TST

https://tst.jus.br/-/mantida-validade-de-acordo-homologado-parcialmente-para-encerrar-emprego

Jose Gustavo Barbosa – Graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo Campo – Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho – Advogado no Barroso Advogados Associados


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