Publicado em 18 de dezembro de 2024 por Suporte Agencia
REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA – PRINCIPAIS PONTOS ANALISADOS PELO CONGRESSO NACIONAL
O Projeto de Lei Complementar PLP nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo foi aprovado no plenário do Senado, e agora segue à Câmara dos Deputados para nova votação.
No âmbito do Senado, os parlamentares discutiram diversos pontos de incidência, isenção e redução de alíquotas na vigência do novo modelo de tributação do CBS e IBS.
Vale ressaltar que, a criação de uma tributação no modelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) de forma dual e bipartida, utilizado em diversos países do mundo, a qual considera o valor destacado da operação de forma direta e não-cumulativa, ou seja, determina como base de cálculo o efetivo valor da operação e abatendo-se o recolhimento de etapas anteriores.
Tal modelo, além de simplificar o método de tributação ao contribuinte, que saberá efetivamente qual valor será desembolsado, otimiza também o processo arrecadatório incidente sobre o consumo por parte dos entes federativos. Vale ressaltar que a tributação sobre o consumo representa 14,1% do PIB nacional.
– ALÍQUOTAS
Durante os debates no Senado, os parlamentares discutiram a inclusão de uma trava para fixar as alíquotas do CBS/IBS em até 26,5%, e assim garantir a mediação da carga tributária próximo aos indexadores aplicados em outros países que utilizam do método de tributação. Vale ressaltar que segundos dados da OCDE, os países que se utilizam do modelo IVA de tributação possuem a alíquota efetiva em no máximo 20,5%.
O aumento da alíquota padrão é defendido pelos parlamentares para compensar a arrecadação dos entes federativos, com a unificação da competência tributária e a extinção dos tributos existentes (ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS), após a implementação da reforma.
Todavia, diversos bens e serviços considerados essenciais terão alíquota reduzida em até 60% do padrão aplicado, como água mineral, fraldas, saneamento básico, além da desoneração total de 22 itens da cesta básica, como carnes bovina, suína, ovina, caprina, peixes e de aves, produtos de origem animal (exceto Foies gras), arroz, feijão, café, farinha de mandioca, ovos, dentre outros.
O congresso ainda elencou uma lista de 300 medicamentos que também terão isenção tributária, cuja lista tende a dobrar até votação final da reforma, dentre eles os utilizados em tratamentos de câncer, aids, vacinas e soros.
Em contrapartida, alguns itens terão incidência de alíquota em até 27,97% com o objetivo de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, chamado Imposto Seletivo/Imposto do “Pecado”, dentre eles bebidas alcoólicas, cigarros e produtos fumígenos (charutos, cigarrilhas e cigarros artesanais), veículos (incluindo elétricos), carvão mineral, concursos de prognósticos (loterias, apostas e sorteios), e fantasy games popularmente conhecidas como BET’s.
– CASHBACK e SPLIT PAYMENT
A proposta também prevê a devolução de porcentual dos tributos pagos por meio do mecanismo conhecido como cashback. Assim, gastos com internet e telefonia serão devolvidos para famílias com renda de até meio salário-mínimo por membro, sendo a integralidade do CBS e 20% do IBS.
Além do cashback, a proposta prevê a implementação do método de arrecadação Split Payment do IBS e CBS no modelo IVA/DUAL.
Split Payment ou Split de Pagamento, denomina-se pelo modelo em que há divisão dos recebíveis de forma automática entre os envolvidos na operação, ou seja, no âmbito da reforma tributária, a parcela correspondente ao IBS/CBS será diretamente destinada ao comitê para repartição entre os entes federativos, reduzindo assim a possibilidade de sonegação fiscal e melhorando a eficiência da arrecadação tributária.
Assim, nas operações de saída do contribuinte, na modalidade split payment simplificado, haverá a reserva de um porcentual fixo de forma segregada de acordo com o ramo de atividade empresarial, a qual será definido pelo Comitê Gestor, sendo este montante reservado aos entes federativos.
Ao final da cadeia produtiva, caso o contribuinte apure saldo credor considerando o valor inicialmente retido via split payment, este montante será transferido a sua conta fiscal em até 3 (três) dias úteis para fins de compensação ou ressarcimento, nos termos do artigo 53 do PLP 68/2024.
– BENEFÍCIOS FISCAIS – ZONAS INCENTIVADAS
O texto aprovou novos benefícios fiscais, além dos garantidos atualmente, para empresas incentivadas da Zona Franca de Manaus (ZFM) ou das Áreas de Livre Comércio (ALC). Assim as empresas poderão acumular créditos presumidos — mecanismo que permite “desconto” nos débitos fiscais — para operações em que não há cobrança de tributos. No entanto, só será possível para negócios com o poder público ou para importação de materiais revendidos na região.
O texto também discutiu a prolongação das ALCs até o ano de 2073, ao invés de até 2050, assim como estipulado para Zona Franca de Manaus, com o objetivo de promover o livre comércio nos estados de Amazonas, Amapá, Acre, Rondônia e Roraima.
O texto legal é o primeiro projeto aprovado em uma sessão do congresso após diversas emendas e audiências públicas realizadas com representantes dos principais setores econômicos do país, durante todo o exercício de 2023, e estima-se que já em 2025 seja criado o Comitê Gestor para execução da reforma e criação de regulamento único de tributação.
Fonte: https://tributario.com.br/thlira88/regulamentacao-da-reforma-tributaria-principais-pontos-analisados-pelo-congresso-nacional/
[i] https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/12/reforma-tributaria-aprovado-o-texto-base-da-regulamentacao-sobre-consumo
[ii] https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9004141&ts=1629943171144&disposition=inline
[iii] https://sidra.ibge.gov.br/tabela/1846#/n1/all/v/all/p/-1/c11255/90687,90691,90696,90705,90706,90707,93404,93405,93406,93407,93408,102880/l/v,,c11255+t+p/resultado
[iv] https://www.oecd.org/tax/tax-global/BRAZIL_PT_country%20note_final.pdf
[v] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2414157&filename=PLP%2068/2024
Thiago Santana Lira – Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, MBA em Gestão Tributária, Contencioso e Consultivo Tributário
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