Publicado em 9 de janeiro de 2025 por Suporte Agencia
RECEITA FEDERAL PASSA A MONITORAR TRANSAÇÕES BANCÁRIAS VIA PIX DOS CONTRIBUINTES
A Receita Federal editou a Instrução Normativa IN/RFB nº 2.219/2024, a qual estipula a obrigatoriedade por parte das instituições financeiras em prestar informações referente as transações realizadas via PIX, de contribuintes pessoa física e jurídica.
O método de pagamento via PIX foi criado pelo Banco Central (BC) em novembro/2020, a qual os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia, trazendo facilidade e agilidade às operações financeiras.
Com isso, o método logo passou a ser amplamente utilizado nas operações financeiras, e segundo dados do Febraban, a ferramenta movimentou R$ 29 bilhões só no primeiro semestre de 2024.
Assim, a Receita Federal verificou a necessidade em atualizar seus meios de fiscalização, já que as instituições financeiras estavam obrigadas apenas em prestar declarações das operações realizadas por cartões de crédito, dispensando-se movimentações realizadas por cartões de débito ou de private label.
Ou seja, com a evolução dos meios de pagamentos, as informações enviadas pelas instituições financeiras não traziam a realidade dos rendimentos dos contribuintes, facilitando assim atos de sonegação fiscal e a informalidade.
Com isso, a edição da norma tornou-se obrigatório a prestação de informações por parte as instituições financeiras via ferramenta e-Financeira, de qualquer operação realizada via PIX, seja de entrada e saída, superior a R$ 5 mil para contribuintes pessoas físicas, e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Segundo informado pela Receita Federal, o ato não tem o condão de aumentar sua arrecadação, mas sim em facilitar o lastreio das operações financeiras dos contribuintes, e assim evitar atos de sonegação fiscal ou omissão de receita, sendo certo que as declarações prestadas pelas instituições financeiras não identificarão dados protegidos por sigilo bancário.
Para os contribuintes, a norma traz a necessidade em tirar da informalidade contribuintes pessoa física que exercem atividade autônoma com movimentação financeira superior a R$ 5 mil reais, a qual pode ser enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), que oportuniza a emissão de nota fiscal.
Já para as pessoas jurídicas, a norma irá evitar a movimentação financeira realizada de forma paralela, oportunizando a autorregularização em caso de confusão patrimonial, ou fiscalização em caso de atos de sonegação.
Assim, é de suma importância que a atividade empresarial esteja assessorada por profissionais da área jurídica e contábil, para verificar preventivamente eventuais riscos de fiscalização com aplicação de multas e demais sanções.
Fonte: https://tributario.com.br/thlira88/receita-federal-passa-a-monitorar-transacoes-bancarias-via-pix-dos-contribuintes/
[i] http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140539
[ii] https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix
[iii] https://portal.febraban.org.br/noticia/4184/pt-br/
[iv] http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15232
[v] https://www.gov.br/fazenda/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/2025/janeiro/receita-federal-esclarece-evolucao-na-e-financeira
Thiago Santana Lira – Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, MBA em Gestão Tributária, Contencioso e Consultivo Tributário
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