Publicado em 15 de abril de 2025 por Suporte Agencia

​SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE DISCUTEM A VALIDADE DA “PEJOTIZAÇÃO”

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), (14/04/2025), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas, para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”. Essa decisão abrange contratos comuns em setores como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e entregas por motoboys.

A medida foi adotada após o STF reconhecer, por maioria, a repercussão geral do Tema 1389, relacionado à validade desses contratos e à competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude. O ministro Gilmar Mendes enfatizou que a persistente divergência na aplicação do entendimento do STF pela Justiça do Trabalho tem gerado insegurança jurídica, ocasionando um volume elevado de demandas ao Tribunal.

Com a determinação apresentada pelo ministro, as ações que estão em andamento atualmente ficaram paralisadas até a decisão que deverá regular, de forma ampla, qual será o entendimento firmado pelo Tribunal, por meio de jurisprudência sobre a “pejotização”.

Ressalta-se, ainda, que anteriormente o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a firmar entendimento de que a competência para analisar contratos de prestações de serviços entre pessoas jurídicas (PJ) é da Justiça Comum, mesmo quando se discute alegação de fraude à legislação trabalhista.

Portanto, a medida adotada pelo ministro, ao suspender as ações que discutem o assunto, visa uniformizar um entendimento do Tribunal quanto ao tema da “pejotização” e garantir segurança e estabilidade jurídica.

Temos que o cenário trabalhista atual vem constantemente passando por transformações, em especial podemos verificar um crescimento significativo nas contratações entre pessoas jurídicas.

No Brasil, após a flexibilização quanto à modalidade contratual em 2019, foi observado um crescimento de 86% de novos microempreendedores individuais (MEIs), considerando o aumento em setores de vendas, marketing e telecomunicações.

Em abril, o “Infojobs” registrou a abertura de 5,7 mil anúncios de vagas exclusivamente para prestadores de serviços na modalidade de “PJ”, considerando um aumento de 10% em relação ao período de 2023.

Observando o crescimento da contratação na modalidade, é importante uniformizar e buscar uma estabilidade jurisdicional quanto ao assunto, para evitar a utilização da forma de contratação que visa mascarar relações de empregos informais.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF), após devida análise ao tema, deverá apresentar uma decisão assertiva e uniformizada quanto ao tema, buscando trazer segurança e estabilidade, por meio de nova jurisprudência, evitando assim fraudes contratuais e assegurando os direitos trabalhistas fundamentais aos prestadores de serviços.

Por Victor Hugo Brait – Advogado especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho – FDSBC/SP – associado em Barroso Advogados Associados.

Quer saber mais sobre o assunto? Ou tirar suas dúvidas com um especialista? Entre em contato conosco e agende uma reunião.

Fale com nossa equipe de advogados ou agende uma visita em nosso escritório!