Publicado em 4 de julho de 2025 por Suporte Agencia

STF fecha cerco contra associações genéricas na compensação de créditos tributários

Decisão limita alcance de ações coletivas e acende alerta para riscos fiscais de contribuintes que aderem a estratégias sem respaldo técnico

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um importante passo para coibir o uso indevido de ações coletivas por associações genéricas no processo de compensação de créditos tributários. Em recente julgamento, a Corte estabeleceu limites à atuação de entidades que não representam categorias econômicas ou profissionais específicas e que vêm sendo criadas exclusivamente para ajuizar ações judiciais e vender direitos creditórios a terceiros.

No caso analisado (ARE 1556474/SP), relatado pelo ministro Dias Toffoli, o STF não reconheceu a habilitação de crédito tributário, obtido por meio de mandado de segurança coletivo impetrado por uma associação à qual o contribuinte se filiou somente após o ajuizamento da ação. A decisão reforça a necessidade de cautela por parte de empresas que buscam recuperar tributos via compensação, especialmente com base em decisões judiciais de entidades sem atuação legítima.

“A decisão do STF é clara ao dizer que não basta a formalização de uma associação para que ela tenha legitimidade processual. O simples registro da entidade não confere validade automática a suas ações judiciais, especialmente se ela não representa uma categoria específica e não possui objeto social definido”, explica Thiago Santana Lira, advogado tributarista e sócio da Barroso Advogados Associados.

O julgamento também esclareceu que a tese fixada no Tema 1119 — que permitia a inclusão de associados após o ajuizamento da ação para fins de aproveitamento dos créditos — não se aplica às associações genéricas. Segundo o STF, permitir esse tipo de atuação colocaria em risco o devido processo legal e poderia gerar prejuízos aos próprios beneficiários das decisões.

Na prática, a decisão fecha o cerco contra um modelo que vinha crescendo nos últimos anos: o de entidades criadas apenas para discutir teses tributárias relevantes, como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins ou a limitação de contribuições de terceiros. Munidas de decisões favoráveis, essas associações passavam a oferecer “filiação” a empresas interessadas em utilizar os créditos por meio de compensação — uma prática que tem gerado autuações, multas e grande insegurança jurídica.

“Muitas dessas associações sequer possuem estrutura ou legitimidade real para representar contribuintes. O risco de autuação é altíssimo. Estamos falando de empresas que, muitas vezes sem saber, utilizam créditos tributários sem lastro jurídico adequado, o que pode resultar em cobranças retroativas com juros e penalidades”, alerta Lira.

A decisão reforça a importância do compliance tributário e da atuação técnica na recuperação de tributos pagos indevidamente. A compensação de créditos é, sim, uma ferramenta valiosa para empresas que buscam eficiência fiscal, mas precisa ser conduzida com responsabilidade e por equipes especializadas.

“Antes de qualquer medida, é fundamental que a empresa passe por uma análise criteriosa: é preciso confirmar a existência real do crédito, sua origem, validade, e, principalmente, a legitimidade de quem está o oferecendo. Isso só é possível com um processo robusto de compliance tributário”, destaca o advogado.

Para Thiago Lira, o recado do STF é direto: não há atalhos seguros na área tributária. A busca por economia deve sempre caminhar ao lado da segurança jurídica.

Thiago Santana Lira – Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, MBA em Gestão Tributária, Contencioso e Consultivo Tributário

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