Publicado em 10 de setembro de 2025 por Suporte Agencia

ESTADO DE SÃO PAULO LANÇA NOVO EDITAL DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM POSSIBILIDADE DE DESCONTOS SOBRE MULTA E JUROS

O Estado de São Paulo divulgou novo edital de transação tributária, para regularização de débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas PROCON inscritos em dívida ativa, com possibilidade de descontos sobre multas e juros de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte.

O instituto da transação tributária tem previsão no artigo 171 do Código Tributário Nacional, sendo regularizado no âmbito do Estado de São Paulo pela Lei nº 17.843/2023, e permite a renegociação de passivo fiscal com maior flexibilidade entre fisco e contribuinte.

Trata-se de modalidade de regularização do passivo com livre negociação entre fisco e contribuinte, de acordo com a capacidade de pagamento do devedor, bem como, a conveniência e oportunidade da administração pública.

Assim, com o novo edital a Procuradoria permite a renegociação do passivo com a concessão de descontos de acordo com a classificação da capacidade de pagamento, que será analisado conforme grau de recuperabilidade do débito comparado a possibilidade de pagamento do contribuinte, análise esta obtida através das informações contidas nas suas escriturações contábeis e financeiras.

A classificação do grau de recuperabilidade será definida da seguinte forma:

1 – Créditos irrecuperáveis: desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nos juros e multas;

2 – Créditos de difícil recuperação: desconto de 60% (sessenta por cento) nos juros e nas multas;

3 – Créditos recuperáveis: não há concessão de descontos;

Vale ressaltar que a concessão de descontos será limitada ao porcentual de até 65% do valor do débito originário, sendo vedada a redução do seu valor principal.

Caso o contribuinte não concorde com a classificação do grau de recuperabilidade aplicado pela fiscalização, poderá requerer a reclassificação de forma individualizada por meio de requerimento em sistema SEI.

O saldo devedor após aplicação do desconto poderá ser quitado no prazo de até 120 (cento e vinte) meses, dispensado o pagamento de entrada, e ainda utilizar créditos em precatórios e acumulados de ICMS, próprio ou de terceiros, mediante homologação prévia da fiscalização tributária.

Para contribuintes classificados como “créditos recuperáveis”, é obrigatória a apresentação de garantia para adesão, quando esta envolver prazo para pagamento superior a 84 meses, sendo dispensada quando envolver créditos “irrecuperáveis ou de difícil reparação”.

O contribuinte interessado poderá realizar a simulação e adesão ao programa através da plataforma eletrônica da PGE/SP na página dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, ou por login e a senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), dos dias 08/09/2025 a 27/02/2025.

A transação tributária é uma excelente ferramenta para estimular a autorregularização de créditos tributários, e assim promover a conformidade fiscal de forma adequada à capacidade de pagamento do sujeito passivo, e de antemão reduzir custos relativos à cobrança administrativa com a redução de litígios.


Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário.

Thiago Santana Lira – Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, MBA em Gestão Tributária, Contencioso e Consultivo Tributário

Quer saber mais sobre o assunto? Ou tirar suas dúvidas com um especialista? Entre em contato conosco e agende uma reunião.

Fale com nossa equipe de advogados ou agende uma visita em nosso escritório!