Publicado em 6 de outubro de 2025 por Suporte Agencia

Teletrabalho e Controle de Jornada: Novo Foco da Justiça do Trabalho

O crescimento do home office e do teletrabalho trouxe novas discussões jurídicas sobre como deve ocorrer o controle de jornada.

Tradicionalmente, empregados em regime remoto, ficando dispensados do controle de horário. Entretanto, a realidade prática tem mostrado outra situação: plataformas digitais, softwares de login, monitoramento de atividades e relatórios permitem que as empresas acompanhem de perto a rotina do trabalhador.

Em determinados casos, as empresas alegam que o teletrabalho dá autonomia, sem necessidade de controle rígido de horas.

Sendo que, os trabalhadores, acionam a Justiça cobrando horas extras e indenizações por excesso de jornada em home office, especialmente quando há exigência de disponibilidade permanente.

Os Tribunais têm sinalizado que, sempre que for tecnicamente possível controlar a jornada, o empregador não pode se eximir dessa responsabilidade. Isso inclui setores como call centers, escritórios de advocacia, tecnologia e atendimento online.

A falta de regulamentação quanto ao tema deixa aberta a possibilidade de passivos trabalhistas e aumento significativo de processos na Justiça do Trabalho.

Portanto, para garantir a segurança e saúde de sua empresa, é importante rever contratos, adotar políticas claras de registro de ponto eletrônico e limitar exigências fora do horário contratual. Possibilitando assim, ao trabalhador maior segurança para exigir respeito a pausas, intervalos e limites de jornada.

O teletrabalho não eliminou a obrigação patronal de zelar pela saúde e descanso do empregado. Pelo contrário, o debate atual mostra que a CLT se adapta às novas formas de trabalho digital, trazendo reflexos diretos em litígios trabalhistas.O crescimento do home office e do teletrabalho trouxe novas discussões jurídicas sobre como deve ocorrer o controle de jornada.

Tradicionalmente, empregados em regime remoto, ficando dispensados do controle de horário. Entretanto, a realidade prática tem mostrado outra situação: plataformas digitais, softwares de login, monitoramento de atividades e relatórios permitem que as empresas acompanhem de perto a rotina do trabalhador.

Em determinados casos, as empresas alegam que o teletrabalho dá autonomia, sem necessidade de controle rígido de horas.

Sendo que, os trabalhadores, acionam a Justiça cobrando horas extras e indenizações por excesso de jornada em home office, especialmente quando há exigência de disponibilidade permanente.

Os Tribunais têm sinalizado que, sempre que for tecnicamente possível controlar a jornada, o empregador não pode se eximir dessa responsabilidade. Isso inclui setores como call centers, escritórios de advocacia, tecnologia e atendimento online.

A falta de regulamentação quanto ao tema deixa aberta a possibilidade de passivos trabalhistas e aumento significativo de processos na Justiça do Trabalho.

Portanto, para garantir a segurança e saúde de sua empresa, é importante rever contratos, adotar políticas claras de registro de ponto eletrônico e limitar exigências fora do horário contratual. Possibilitando assim, ao trabalhador maior segurança para exigir respeito a pausas, intervalos e limites de jornada.

O teletrabalho não eliminou a obrigação patronal de zelar pela saúde e descanso do empregado. Pelo contrário, o debate atual mostra que a CLT se adapta às novas formas de trabalho digital, trazendo reflexos diretos em litígios trabalhistas.

Victor Hugo Brait – Advogado Associado em Barroso Advogados Assoviados – Especialista em Direito do Trabalho

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