Publicado em 13 de fevereiro de 2026 por Suporte Agencia
SAÚDE MENTAL E NR 1: A IMINÊNCIA DE FISCALIZAÇÕES EM 2026
Como evitar condenações e multas sob a nova NR 1? O índice de afastamentos da sua empresa pode atrair a fiscalização? Entenda o atual cenário sobre a aplicação e fiscalização das novas regras da NR 1 que versam sobre risco psicossocial
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), ao disciplinar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), passou a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e controlem todos os riscos presentes no ambiente de trabalho, incluindo, de forma expressa, os fatores de natureza psicossocial. Essa ampliação do escopo normativo representa um avanço relevante na política de saúde e segurança do trabalho, especialmente diante do crescimento dos afastamentos previdenciários decorrentes de transtornos mentais.
Nesse contexto, riscos como sobrecarga excessiva de trabalho, falhas organizacionais e práticas de assédio deixam de ser apenas questões de gestão interna e passam a integrar o campo das obrigações relacionadas à saúde ocupacional. A ausência de identificação e controle desses fatores pode gerar repercussões administrativas, previdenciárias e trabalhistas para as empresas.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico (Edição do dia 02/02/2026) o Dr. Rogério Andrade, médico chefe da seção técnica de doenças do trabalho do HC-FMUSP e professor especializado em Normas Regulamentadoras, destacou a importância da adoção de métodos técnicos e sistemáticos para a avaliação dos riscos psicossociais. Segundo o especialista, a utilização periódica de instrumentos validados e processos estruturados de diagnóstico constitui uma boa prática de gestão, especialmente relevante em cenários de fiscalização trabalhista.
Embora não exista, até o momento, ato normativo específico que estabeleça critérios objetivos e automáticos de fiscalização exclusivamente voltados aos riscos psicossociais, há sinalizações institucionais do Ministério do Trabalho e Emprego no sentido de maior atenção à efetividade do GRO. Em especial, tende a ser analisada a coerência entre os índices de afastamentos previdenciários e a forma como o Inventário de Riscos e o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) foram elaborados e implementados.
Para atender aos parâmetros técnicos esperados em uma eventual fiscalização, o gerenciamento dos riscos psicossociais deve ser acompanhado de um plano de ação consistente, com definição clara de responsabilidades, prazos e medidas preventivas. A participação da CIPA e o envolvimento dos trabalhadores são elementos relevantes para conferir legitimidade às ações adotadas e demonstrar a boa-fé da empresa.
Do ponto de vista jurídico, a simples existência de documentos formais não é suficiente para afastar a responsabilidade administrativa ou civil da empresa, caso reste caracterizada a negligência na gestão dos riscos ocupacionais. A conformidade com a NR-1 exige atuação contínua, técnica e documentada, capaz de evoluir conforme novas demandas psicossociais sejam identificadas no ambiente laboral.
A correta implementação do GRO, com a efetiva inclusão dos riscos psicossociais no PGR, configura importante estratégia de prevenção de passivos trabalhistas. Trata-se de medida que reduz a exposição a autos de infração, ações judiciais e condenações por danos morais decorrentes de doenças ocupacionais, reforçando a segurança jurídica e a sustentabilidade das relações de trabalho.
Nesse contexto, contar com a assessoria de uma equipe jurídica especializada torna-se medida fundamental. A atuação de profissionais qualificados permite a realização de um diagnóstico preciso, viabilizando a proposição de melhorias e adequações necessárias.
Essa prática é essencial para garantir a plena conformidade legal da instituição e mitigar riscos operacionais. Além disso, a estruturação preventiva é o meio mais eficaz para evitar o surgimento de potenciais litígios na esfera trabalhista.
Jose Gustavo Barbosa – Graduado pela faculdade de Direito de São Bernardo Campo, Pós Graduado em Direito e Processo do Trabalho – Advogado no Barroso Advogados Associados
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