Publicado em 24 de março de 2026 por Suporte Agencia

REFORMA TRIBUTÁRIA – SPLIT PAYMENT E NOTA FISCAL 5.0 – IMPACTOS NA ATIVIDADE EMPRESARIAL

O ano de 2026 é o marco inicial do período de transição da reforma tributária, e introduz mudanças relevantes na dinâmica fiscal das empresas, com destaque para o mecanismo split payment e novo layout da Nota Fiscal IVA – 5.0.

Essas inovações reforçam o controle e a digitalização das operações, exigindo adaptação rápida dos processos e da gestão tributária.

A partir de 01/01/2026 se iniciou o período teste da reforma tributária, a qual as empresas de diversos setores da economia devem se adaptar ao novo layout da Nota Fiscal – IVA 5.0, sobre seus produtos e serviços, a qual se encerra em 31/12/2026.

O período será utilizado como teste pelas empresas na adaptação dos seus ERP’s internos, com a implementação ao novo layout e regras na emissão de notas fiscais, com destaque do IBS e CBS devido na operação, bem como, o mecanismo split payment de cobrança dos tributos.

Vale ressaltar que o método split payment de cobrança consiste na segregação dos tributos incidentes na operação, que será direcionado de forma automática aos cofres públicos, e o contribuinte receberá o valor líquido da operação.

Para execução do método, a operação será conciliada diretamente provedores de serviços de pagamento (PSP) interligados diretamente com o Comitê Gestor, que fará a destinação da receita do IBS e CBS aos entes federativos.

O método tem como escopo dificultar a sonegação fiscal, sendo certo que a nota fiscal emitida será o documento base na cobrança e repasse do IBS e CBS incidentes nas operações.

O novo layout da nota fiscal exige parametrização interna com a identificação das regras de cálculo destacado da IBS/CBS, alíquotas aplicáveis e créditos na cadeia produtiva pelo modelo IVA/Dual.

Com isso, a nota fiscal emitida ganha importante função na operação, já que será o documento base não só para fins de detalhar a operação comercial, como também a tributação incidente a receita para cada ente federativo.

Ou seja, esta interface entre ERP interno da empresa e o PSP do comitê gestor deve estar estritamente alinhados na conciliação contábil das informações, e a falta de governança poderá prejudicar a empresa em emitir notas fiscais em desacordo com as novas regras.

Ou seja, o ano de 2026 servirá como teste não só para empresas do setor privado na adequação das novas normas técnicas, como também pela administração pública em mensurar qual impacto do IBS e CBS na arrecadação e destinação de receitas.

Empresas que ainda não adequaram seus sistemas internos ao novo fluxo de emissão de notas fiscais estarão impedidas de faturar após o período de implementação, além descumprirem as regras contábeis exigidas pela Reforma Tributária.

[i] https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/nfs-e-nova-nota-tecnica

Thiago Santana Lira – Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, MBA em Gestão Tributária, Contencioso e Consultivo Tributário

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