Publicado em 16 de junho de 2026 por Suporte Agencia

COPA DO MUNDO E O TRABALHO: O QUE EMPREGADORES E EMPREGADOS PRECISAM SABER

A Copa do Mundo finalmente chegou, e com ela, uma dúvida recorrente nos corredores de empresas de todo o Brasil: o que empregados podem ou não fazer durante os jogos? E o que os empregadores estão autorizados a exigir ou proibir?

A resposta para a maioria das perguntas não é simples, mas segue uma lógica clara. Durante o expediente, vigora o poder diretivo do empregador, assegurado pelos arts. 2º e 4º da CLT. Isso significa que, salvo liberação expressa, as obrigações contratuais permanecem integralmente em vigor, inclusive, para quem trabalha em home office.

Posso assistir aos jogos durante o expediente?

Depende do que o empregador autorizar. Com base no poder diretivo previsto nos arts. 2º e 4º da CLT, o empregador pode proibir a instalação de televisores, a transmissão de jogos em telões, lives e o uso de celular para fins pessoais durante o horário de trabalho. Trata-se de prerrogativa legítima do gestor, que tem o direito de organizar e disciplinar o ambiente produtivo conforme as necessidades do negócio.

Por outro lado, muitas empresas optam por flexibilizar essa regra durante os jogos do Brasil como forma de valorização do clima organizacional e engajamento dos colaboradores. Nesse caso, a liberação deve ser comunicada de forma clara e preferencialmente formalizada, estabelecendo limites objetivos, como por exemplo o acesso restrito a determinados espaços, horários específicos ou vedação ao uso de equipamentos corporativos para essa finalidade.

Recomenda-se que as empresas comuniquem previamente, por escrito ou por meio de canais internos oficiais, qual será a política adotada durante o período da Copa. A ausência de comunicação clara pode gerar conflitos desnecessários e, eventualmente, reclamações trabalhistas.

Posso usar a camisa da Seleção no trabalho?

Depende das regras internas da empresa. O empregador tem o direito de estabelecer padrões de vestimenta para o ambiente de trabalho, com fundamento nos arts. 2º e 456-A da CLT. Onde houver uso obrigatório de uniforme (especialmente em atividades que envolvam segurança, saúde, atendimento ao público ou representação institucional), o empregado pode ser impedido de usar camisetas de futebol, bonés ou outros acessórios temáticos durante o expediente.

Contudo, nas empresas em que não há uniformização obrigatória ou que adotam políticas de dress code mais flexíveis, o uso da camisa da Seleção pode ser tolerado ou até incentivado como demonstração de cultura e pertencimento. O ideal é que a empresa deixe claro, com antecedência, se haverá alguma flexibilização durante o período do torneio, evitando constrangimentos para os trabalhadores que compareçam uniformizados de verde e amarelo.

A empresa pode liberar mais cedo e exigir compensação?

Sim. A liberação antecipada dos empregados para que acompanhem os jogos é uma faculdade do empregador, não uma obrigação legal. Entretanto, caso adotada, pode vir acompanhada de exigência de compensação das horas não trabalhadas. Nos termos do art. 59, §2º e §5º da CLT, essa compensação deve ser formalizada por acordo individual escrito ou por convenção coletiva de trabalho.

Em regra, o limite para reposição é de duas horas extras diárias, o que delimita o ritmo em que as horas poderão ser compensadas. É fundamental que o empregador formalize o banco de horas ou o acordo de compensação com clareza, especificando o prazo para reposição e as condições de cumprimento, sob pena de as horas não trabalhadas serem tratadas como falta, com reflexos na remuneração.

Vale lembrar que acordos coletivos (ACT) ou convenções coletivas de trabalho (CCT) podem prever condições diferenciadas para o período da Copa, o que reforça a importância de verificar os instrumentos normativos aplicáveis à categoria profissional envolvida.

Home office tem as mesmas regras do trabalho presencial?

Sim. O regime de teletrabalho não suspende nem afasta as obrigações contratuais do empregado. Nos termos dos arts. 62, III; 75-B e 75-E da CLT, a subordinação jurídica permanece intacta no home office: o empregado continua obrigado a cumprir as diretrizes do empregador durante o expediente, mesmo que esteja trabalhando de casa.

Isso significa que o empregador pode, legitimamente, estabelecer regras de conduta durante o horário de trabalho que incluam a proibição do uso de dispositivos pessoais para fins não profissionais, inclusive o acompanhamento de jogos em segundo plano. A fiscalização pode ser mais difícil no ambiente doméstico, mas a regra jurídica é a mesma.

Recomenda-se que empresas com equipes em home office incluam orientações específicas sobre o período da Copa em suas comunicações internas, alinhando expectativas e evitando queda de produtividade sem o correspondente reconhecimento formal.

Se o empregado faltar para ver o jogo, o salário pode ser descontado?

A Sim. A falta injustificada ao trabalho autoriza o desconto do dia não trabalhado e gera reflexos no descanso semanal remunerado (DSR), conforme o art. 6º da Lei nº 605/1949 e os arts. 130 e 473 da CLT. Assistir à Copa do Mundo não é hipótese prevista em lei como causa de ausência justificada, salvo disposição contrária em convenção ou acordo coletivo aplicável.

Além do desconto salarial, o empregado que faltar sem justificativa pode ainda receber advertência disciplinar. Em casos de reincidência ou abandono reiterado, a situação pode ensejar demissão por justa causa, a depender da gravidade e do histórico disciplinar do trabalhador.

Para evitar esse cenário, a orientação é que empregadores e empregados negociem previamente alternativas como folgas abonadas, banco de horas ou férias fracionadas nos dias de jogos mais disputados, solução que beneficia ambos os lados.

O que as empresas devem fazer antes do torneio começar

Para evitar constrangimentos e conflitos desnecessários, é recomendado que as empresas:

•        Comuniquem formalmente a política da empresa para os dias de jogo, incluindo regras sobre transmissões, vestimenta e eventuais flexibilizações de horário.

•        Formalizem acordos de compensação de horas ou banco de horas por escrito, nos termos do art. 59 da CLT.

•        Verifiquem se há disposições específicas em convenção ou acordo coletivo da categoria que permitam condições diferenciadas durante o período da Copa.

•        Orientem lideranças sobre como aplicar as regras de forma uniforme, evitando tratamento desigual entre trabalhadores do mesmo setor.

•        Incluam as mesmas orientações para as equipes em regime de home office ou trabalho híbrido, garantindo isonomia de tratamento.

A Copa do Mundo é um evento que mobiliza toda a sociedade brasileira, e o ambiente de trabalho não é, nem deveria ser, imune a esse clima. Com planejamento e diálogo, é possível equilibrar a paixão pelo futebol e as obrigações profissionais, sem que nenhum dos lados saia prejudicado.

Por Tiago Mateus Bonini – Assistente da área trabalhista – Barroso Advogados Associados; e

Hisa Shibayama Patrizzi – Advogada da área trabalhista – Barroso Advogados Associados

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