Publicado em 23 de junho de 2026 por Suporte Agencia

ALTERAÇÃO DA NR-1 – AS EMPRESAS DEVERÃO MONITORAR RISCOS À SAÚDE MENTAL A PARTIR DE MAIO DE 2026

A partir de 26 de maio de 2026, entrou em vigor uma das mais relevantes mudanças na legislação brasileira de Segurança e Saúde no Trabalho. Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1, as empresas passam a ser obrigadas a identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho, incluindo fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.

A mudança foi promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que alterou o capítulo 1.5 da NR-1 e incorporou expressamente os riscos psicossociais ao GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Com isso, questões como estresse excessivo, assédio moral, metas abusivas, jornadas exaustivas e sobrecarga de trabalho deixam de ser apenas temas de gestão de pessoas e passam a integrar as obrigações legais das organizações.

O que muda na prática?

Até então, os PGR – Programas de Gerenciamento de Riscos concentravam-se principalmente em riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. A partir da nova exigência, os empregadores deverão incluir também fatores que possam gerar adoecimento mental ou emocional nos trabalhadores.

Isso significa que as empresas precisarão:

– Identificar riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho;

– Avaliar o impacto desses fatores na saúde dos colaboradores;

– Registrar os riscos no inventário do PGR;

– Elaborar planos de ação para prevenção e controle;

– Monitorar continuamente a eficácia das medidas adotadas;

– Manter documentação que comprove a gestão desses riscos.

Entre os fatores que poderão ser analisados estão excesso de cobrança por resultados, pressão constante, falta de autonomia, conflitos interpessoais, assédio moral ou sexual, jornadas prolongadas e deficiência na organização do trabalho.

Na prática, isso significa que qualquer ocorrência de acidente ou adoecimento ocupacional deve ser investigada pela empresa, com identificação das causas, avaliação das falhas preventivas e revisão das medidas de segurança adotadas, reforçando o caráter contínuo e preventivo do gerenciamento de riscos.

Crescimento dos casos de adoecimento mental

A atualização da NR-1 ocorre em um contexto de aumento significativo dos afastamentos relacionados à saúde mental no Brasil. O crescimento dos diagnósticos de ansiedade, depressão, síndrome de burnout e outros transtornos têm chamado a atenção das autoridades e das organizações para a necessidade de ambientes laborais mais saudáveis.

Nesse cenário, a nova norma reforça a ideia de que a saúde mental não é apenas uma responsabilidade individual do trabalhador, mas também um aspecto diretamente influenciado pelas condições e pela organização do trabalho.

Fiscalização e penalidades

O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu um período de adaptação para que as empresas implementassem as novas exigências. Entretanto, a partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização passou a ocorrer com possibilidade de autuações e aplicação de penalidades para organizações que não estiverem adequadas.

As empresas que não incluírem formalmente os riscos psicossociais em seus programas de gerenciamento poderão sofrer multas previstas na NR-28, além de enfrentar ações trabalhistas, investigações do Ministério Público do Trabalho e impactos reputacionais. Em casos mais graves, poderão ocorrer interdições de setores ou outras medidas administrativas.

Benefícios da adequação

Apesar das novas exigências, especialistas destacam que a adequação à NR-1 pode trazer benefícios importantes para as organizações. Além de reduzir riscos legais, a implementação de práticas voltadas à saúde mental tende a melhorar o clima organizacional, diminuir índices de absenteísmo e rotatividade, aumentar a produtividade e fortalecer a imagem institucional da empresa.

A prevenção passa a ser o principal foco da norma, exigindo que as empresas atuem sobre as causas dos problemas, e não apenas sobre suas consequências. Isso implica criar ambientes de trabalho mais equilibrados, com comunicação eficiente, liderança saudável e políticas efetivas de prevenção ao assédio e ao esgotamento profissional.

Conclusão

A atualização da NR-1 representa um marco na legislação trabalhista brasileira ao reconhecer oficialmente os riscos psicossociais como parte integrante da segurança e saúde ocupacional.

A partir de maio de 2026, as empresas devem tratar a saúde mental com o mesmo rigor dedicado aos demais riscos ocupacionais, adotando medidas preventivas, monitoramento contínuo e ações concretas para proteger seus colaboradores. Mais do que uma obrigação legal, a mudança reforça a importância de ambientes de trabalho saudáveis, seguros e sustentáveis para trabalhadores e organizações.

Nesse sentido, o próprio Ministério do Trabalho e Emprego já afirmou que a gestão psicossocial deve focar nas condições de trabalho, e não diagnóstico individual do trabalhador, todavia, não definiu uma ferramenta específica.

O cenário gera insegurança e também pode produzir efeito contrário ao pretendido, sem regras claras, empresas tendem a se proteger coletando dados demais como questionários, relatos subjetivos, histórico médico, afastamentos, diagnósticos, sintomas e informações sensíveis.

Ainda, a LGPD trata dados de saúde como dados pessoais sensíveis. Uma regulação criada para proteger a saúde mental não pode induzir prontuários defensivos. A conformidade deve privilegiar evidências organizacionais proporcionais e relacionadas às condições de trabalho, não a exploração de sofrimento individual.

Assim sendo, denota-se que a adequação é subjetiva, sem regulação clara nem critérios públicos, pairando a dúvida normativa, que se contrapõe a culpa empresarial. Frisando que a sanção exige legalidade, não sendo crível a aplicação de penalidades sem critérios claros e elucidativos.

Por Verena Dell’Antonia Garkalns e Hisa Shibayama Patrizzi

Verena Dell’Antonia Garkalns – Advogada especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho – FDSBC/SP – associada em Barroso Advogados Associados

Hisa Shibayama Patrizzi – Advogada especialista em Direito do Trabalho – PUC/SP, Pós-graduanda em Direito Processual Civil – EPD/SP – sócia em Barroso Advogados Associados

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