Publicado em 14 de fevereiro de 2021 por Barroso Advogados
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Publica portaria de transação tributária para tributos federais não pagos em razão DA COVID-19
A Procuradoria da Fazenda Nacional publicou em 10/02/2021 a Portaria nº 1.696/2020, a qual regula sobre modalidades de transação por adesão de tributos federais não recolhidos no período de março a dezembro de 2020, em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19.
Poderão aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas, além das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional.
Para fins de adesão, a Procuradoria irá analisar através das informações contábeis a verificação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia, bem como, a aferição da capacidade de pagamento dos contribuintes interessados, nos casos de transação excepcional.
Ademais, poderão aderir a modalidade de transação excepcional empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, além das já previstas às demais pessoas jurídicas.
Ademais, os interessados poderão celebrar junto a Procuradoria negócio jurídico processual para equacionamento de débitos inscritos e ajuizados, a qual as cláusulas poderão ser avençadas livremente entre as partes, inclusive com substituição e liberação de garantias.
Os interessados poderão aderir as modalidades através do portal REGULARIZE (www.regularize.gov.br) do período de 01/03/2021 à 30/06/2021.
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