Publicado em 1 de março de 2021 por Barroso Advogados
Adiamento das sanções da LGPD
PROJETO DE LEI Nº 500/2021 de autoria do Deputado Eduardo Bismarck busca adiar a vigência da aplicação das sanções pecuniárias da LGPD para janeiro de 2022
Na última sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021, o Deputado Federal Eduardo Bismarck propôs o Projeto de Lei nº 500/21 para adiar a vigência da aplicação das multas contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/18.
De acordo com o estabelecido pela referida lei, a vigência do artigo 52, que trata das sanções administrativas a serem aplicadas em caso de descumprimento da lei iniciaria em 1º de agosto de 2021, conforme determinado pelo artigo 65, inciso I-A.
Ocorre que diante da pandemia e da crise econômica enfrentada no país, o Deputado entendeu que não teria havido tempo hábil para as empresas se organizarem no cumprimento do quanto determinado pela LGPD, bem como não conseguiriam arcar com o pagamento das multas nela estabelecidas caso fossem sancionados.
Para dar certo fôlego de adequação, propõe o adiamento da aplicação das sanções de multa para janeiro de 2022, isto é, as sanções administrativas indicadas pelo artigo 52, incisos II e III da Lei 13.709/18.
Importante ressaltar que o PL 500/21 busca adiar apenas a vigência da aplicabilidade da multa, mas não das demais sanções administrativas que são estabelecidas pelo referido artigo 52 em seus demais incisos.
Ocorre que as demais sanções são tão prejudiciais às empresas quanto à multa, quiçá piores, a exemplo do inciso XI que trata da suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados por seis meses.
Dessa forma, verifica-se que em que pese o adiamento possa trazer certo fôlego às empresas, até regularização, entendemos que nada afasta a obrigatoriedade das empresas buscarem adequação o quanto antes, para não incorrerem nas demais sanções a serem aplicads, caso aprovado o PL 500/21.
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