Publicado em 24 de março de 2025 por Suporte Agencia
ALTERAÇÃO DA NR 01 – AS EMPRESAS TERÃO ATÉ MAIO DE 2025 PARA ATENDER AS NOVAS EXIGÊNCIAS
A Portaria MTE nº 1.419/2024 determinou que a partir de 25 de maio de 2025, as empresas precisarão atender às novas exigências da NR-1 e serão obrigadas a identificar e mitigar riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A atualização da NR-1 traz mudanças significativas, que exigem adequação imediata das empresas, sendo elas: inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais (GRO), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve contemplar levantamento de perigos, avaliação de riscos e definição de medidas de prevenção e participação ativa dos trabalhadores e transparência nas informações.
Portanto, a atualização da NR-1 impõe que a saúde mental dos empregados receba a mesma atenção e seja tratada da mesma forma que os demais fatores de riscos ocupacionais como os agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Assim, tornou-se responsabilidade de todos os empregadores garantir que o ambiente de trabalho não seja uma fonte de problemas de saúde mental para os colaboradores da empresa. A mesma NR-1 determina que a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade executada pelos trabalhadores e a eficácia das medidas de prevenção a agravos à saúde implementadas pelas organizações.
Após a identificação dos riscos psicossociais, é essencial que as empresas implementem medidas para prevenir e mitigar os fatores de risco. A disponibilização de serviços de apoio psicológico, a elaboração e a implementação de políticas de prevenção ao assédio moral e sexual, incluindo canais de denúncia, bem como a realização de treinamentos periódicos sobre esses e outros temas ajudam a proporcionar um ambiente de trabalho em que os empregados se sintam seguros e acolhidos.
As multas por descumprimento da NR-1 podem variar de acordo com a gravidade da infração. Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, de acordo com a legislação pertinente.
Uma vez que a empresa não cumpre o que a NR-1 exige, ela pode sofrer penalidades de auditores fiscais do trabalho. Existem as multas, que variam em uma média de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08. Os valores se alteram dependendo da gravidade da infração e do porte da organização.
E vai além de multas, uma vez que há o risco de interdição de atividades e responsabilizações judiciais, impactando diretamente a operação e a reputação da empresa.
Caso, durante uma fiscalização, o auditor fiscal do trabalho perceba que não há medidas em curso, ele tem direito de fazer denúncias ao Ministério Público do Trabalho, que, por sua vez, pode ajuizar uma ação civil pública, condenando a empresa que não se adequar às regras.
As denúncias podem vir tanto de colaboradores da empresa, quanto de fornecedores ou clientes. Em geral, o Ministério Público do Trabalho costuma investigar as denúncias a fundo.
Para evitar passivos trabalhistas e garantir conformidade com a legislação, as empresas devem adotar as seguintes medidas:
– Revisão e atualização do PGR;
– Capacitação e treinamento dos trabalhadores;
– Implementação de políticas de prevenção e promoção de saúde mental;
– Documentação e registros.
Para isso, é essencial, que as empresas busquem assessoramento jurídico competente a fim de estabelecer diretrizes, princípios, responsabilidades e definir procedimentos de apuração de denúncias adequados à sua estrutura.
A equipe trabalhista do Barroso Advogados está a disposição para prestar eventuais esclarecimentos sobre o tema.
Por Hisa Shibayama Patrizzi e Verena Dell’Antonia Garkalns
Hisa Shibayama Patrizzi – Advogada especialista em Direito do Trabalho – PUC/SP, Pós-graduanda em Direito Processual Civil – EPD/SP – sócia em Barroso Advogados Associados
Verena Dell’Antonia Garkalns – Advogada especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho – FDSBC/SP – associada em Barroso Advogados Associados
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