Publicado em 26 de fevereiro de 2024 por Suporte Agencia

ANOTAÇÃO JUDICIAL NA CTPS DIGITAL – FERRAMENTA DO E-SOCIAL É UMA PARCERIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Um novo módulo Web-Judiciário do e-Social, lançado em dezembro de 2023, em parceria entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), permite que as Secretarias das Varas do Trabalho façam novas anotações na CTPS digital decorrentes de decisões judiciais, como data de admissão, alteração salarial ou de cargo e afastamentos.

De acordo com a Portaria ME/SEPRT nº 1.195/2019, as anotações na CTPS devem ser feitas no e-Social, em regra, pelo próprio empregador, todavia, o artigo 39, da CLT, autoriza a Justiça do Trabalho a anotar o vínculo, caso o empregador não cumpra essa obrigação.

Inicialmente foi implementado no e-Social a baixa judicial do vínculo, que permitia ao Judiciário Trabalhista apenas enviar informações sobre o término de contratos reconhecidos em juízo. Na nova versão, a anotação judicial do vínculo permite aos operadores do judiciário enviar informações relativas a todo o período do vínculo trabalhista reconhecido em juízo.

Concomitantemente, o novo módulo Web-Judiciário passou a contar com as funcionalidades necessárias para envio de ambos os eventos.

Antes dessa nova versão, as Secretarias das Varas do Trabalho tinham de enviar ofícios a setores do Ministério do Trabalho e Emprego, INSS ou outro órgão do Poder Executivo para que os trabalhadores pudessem ter seus direitos anotados formalmente em sua CTPS digital, o que poderia levar muito tempo até ser efetivado.

Agora, esse procedimento pode ser feito de forma automatizada, pela web, diretamente pelos servidores da Justiça do Trabalho, com benefícios imediatos aos trabalhadores.

Verena Dell’Antonia GarkalnsEspecialista na área trabalhista – advogada no Barroso Advogados Associados

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