Publicado em 27 de novembro de 2020 por Barroso Advogados
APROVADO NO SENADO NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE DEVE AJUDAR EMPRESAS COM DIFICULDADES
APROVADO NO SENADO NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE DEVE AJUDAR EMPRESAS COM DIFICULDADES
Santo André, 27 de novembro de 2020
Edgard Lemos Barbosa
Advogado, Associado do TMA Brasil, Especialista em Recuperação Judicial, Especialista em Administração Judicial – TMA Brasil, Especialista em Direito Processual Civil com ênfase em Processo Empresarial, Sócio em Barroso Advogados Associados.
Senado aprovou em votação simbólica na última quarta-feira (25/11/2020) projeto de lei alterando a Lei de Recuperação Judicial e Falência e texto irá para sanção presidencial.
O projeto de lei altera diversos dispositivos da Lei 11.101, de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência empresarial que pretende auxiliar empresas que passam por dificuldades econômicas e financeiras, o que se prevê um aumento considerável em razão da pandemia causada pelo corona vírus.
Entre as diversas mudanças para a recuperação podemos citar como principais as de fornecer melhores condições de negociação de dívidas tributárias com parcelamento de até 10 anos e desconto de até 70%, facilitar e incentivar o empréstimos à empresa em recuperação com entrada de dinheiro novo com garantias para este investidores, estimula e prevê regras de mediação e conciliação entre os envolvidos.
Também permite a prorrogação do período de suspensão das ações contra a devedora, autoriza que produtores rurais que atuem como pessoa física peçam recuperação judicial, possibilita apresentação de plano por credores, entre outras medidas.
Já na recuperação extrajudicial é possível a aprovação de plano por maioria simples, incluir credores trabalhistas se houver negociação coletiva com sindicato.
No que se refere a falência verifica-se que se procura dar maior rapidez e eficiência ao processo falimentar que normalmente se arrasta anos a fio causando prejuízo a todos os envolvidos para assim poder trazer mais atratividade para o instituto e procurar dar mais opções e criatividade para a recuperação judicial se tornar mais atrativa que a própria falência.
Com a sanção presidencial se espera que a referida lei possa ajudar as empresas que passam por dificuldades, o que é de extrema necessidade devido à calamidade pública enfrentado com a pandemia devido ao corona vírus, vindo a mesma em um bom momento para superação da crise que o país e o mundo vem enfrentado.
Fontes: Agência Senado, JOTA
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