Publicado em 16 de março de 2024 por Suporte Agencia

Atenção empresas – Novo Domicílio Eletrônico Trabalhista passa a ser obrigatório a partir de março de 2024.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um novo sistema gerido pela Subsecretaria de Inspeção do trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desenvolvido para atender ao disposto no artigo 628-A da CLT, que instituiu a comunicação eletrônica entre Auditoria – Fiscal do Trabalho e empregadores.

O intuito é de que com o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), haja uma maior facilidade no diálogo entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores, assim como através deste novo sistema informatizado, também será realizado o recebimento de toda a documentação exigida pelas autoridades das empresas.

Principais funcionalidades:

As funcionalidades mais relevantes do DET são as seguintes:

  • Cientificar o empregador de atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral;
  • Permitir o envio, pelo empregador, de documentação exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de fiscalização, bem como a apresentação de defesa e recursos no âmbito dos processos;
  • Assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização;
  • Viabilizar a emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas, débitos de FGTS, e cumprimento de obrigações trabalhistas;
  • Disponibilizar ferramentas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Disponibilizar consulta à legislação trabalhista;
  • Simplificar procedimentos de pagamento de multas e obrigações trabalhistas;
  • Possibilitar a consulta de informações relativas às fiscalizações registradas no âmbito do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, bem como dos trâmites de processos administrativos trabalhistas;
  • Ministrar orientações, informações e conselhos para o cumprimento da legislação trabalhista.

Responsabilidade dos empregadores no âmbito do DET:

A partir da implementação do DET, será de responsabilidade do empregador:

  • Manter o acesso ao seu provedor de internet e a adequada configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;
  • Consultar o DET para ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal;
  • Verificar a transmissão e assegurar o recebimento das petições e documentos pelo DET;
  • Informar e manter atualizado pelo menos um endereço de e-mail, para possibilitar o envio automático de mensagens com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.

Também serão de responsabilidade do empregador a observância dos prazos, bem como o teor e a integridade dos arquivos enviados ao DET.

A partir do dia 01/03/2024, já será obrigatório o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista para os empregadores e as entidades dos grupos 1 (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões) e grupo 2 (empresas com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional) do e social.  Já a partir do dia 01/05/2024 se inicia a vigência dos grupos 3 (Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos e Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF) e grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).

Importante ressaltar que não obstante o prazo para o cadastro seja voluntário nos primeiros 90 dias e compulsório após esse período, é certo que as empresas não estarão isentas de penalidades e riscos decorrentes de perda dos prazos processuais.

Portanto, o Domicílio Eletrônico Trabalhista possibilitará o acesso centralizado das mensagens de todos os tribunais brasileiros, assim como a consulta e ciência das comunicações. Também será possível o acesso integral das informações processuais e haverá a oportunidade da ativação de alertas de cada aviso, no entanto toda a comunicação será por e-mail.

Ressaltamos que todos os empregadores, inclusive, os domésticos deverão utilizar o DET, sendo que o acesso se dará por meio da autenticação através da conta gov.br.

A equipe trabalhista do Barroso Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos sobre o tema.

Por Hisa Shibayama Patrizzi – Advogada Especialista em Direito do Trabalho – PUC/SP, Sócia em Barroso Advogados Associados.

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