Publicado em 24 de setembro de 2024 por Suporte Agencia

CARF revoga multa sem provas de interposição fraudulenta: um marco para contribuintes

A recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em favor de um contribuinte, que enfrentava uma autuação da Receita Federal por interposição fraudulenta, pode trazer um alívio significativo para importadores e exportadores brasileiros. A determinação destaca a importância da comprovação efetiva de dolo e simulação em operações comerciais, prevenindo abusos na fiscalização tributária.

Thiago Santana Lira, advogado sócio do Barroso Advogados Associados e especialista em gestão tributária, analisa o impacto da decisão. “Essa decisão é um marco, pois reafirma que a mera presunção de fraude não pode justificar punições severas, como multas e perdimento de mercadorias, sem provas concretas”, afirma.

A interposição fraudulenta se refere à ocultação de partes envolvidas em transações de importação e exportação, prática que a legislação aduaneira proíbe. Segundo o artigo 23 do Decreto-Lei nº 1.455/76, a fiscalização pode considerar presumida a interposição fraudulenta quando não se comprova a origem dos recursos envolvidos. No entanto, Lira enfatiza que “é necessário que a fiscalização demonstre a veracidade das alegações antes de aplicar sanções”.

O caso que levou à decisão do CARF envolveu um contribuinte que foi penalizado sem a apresentação de provas de atos fraudulentos. “O CARF decidiu, de forma unânime, que não se pode punir sem evidências claras de irregularidades nas operações comerciais”, explica Lira. “A legislação exige que a administração pública busque a verdade real e não se baseie em interpretações subjetivas ou conjecturas.”

Com a atual estrutura de fiscalização, há um risco crescente de abusos, onde a presunção de fraude pode levar a sanções injustas. A decisão do CARF reitera a necessidade de rigor na comprovação de qualquer acusação, protegendo assim os direitos dos contribuintes. “É fundamental que todos os envolvidos em operações de comércio exterior estejam cientes de seus direitos e da necessidade de manter uma documentação robusta e transparente”, alerta Lira.

Conforme a legislação, qualquer dano ao erário deve ser comprovado. “Se a administração não demonstrar de forma eficaz que houve má-fé ou irregularidades, não pode haver penalização”, conclui o advogado. Essa nova perspectiva pode incentivar um ambiente de negócios mais justo e transparente, essencial para a saúde econômica do país.

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