Publicado em 16 de outubro de 2024 por Suporte Agencia

CARF – SÚMULA SOBRE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM GRUPO ECONÔMICO PODE GERAR JUDICIALIZAÇÃO DO TEMA

A recente aprovação de uma súmula pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre a responsabilidade solidária entre empresas do mesmo grupo econômico pode levar a um aumento significativo de ações judiciais. Essa nova norma, que determina que empresas dentro de um mesmo grupo respondem solidariamente por obrigações previdenciárias, contradiz a jurisprudência já estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pode criar um ambiente de incerteza para as empresas.

A súmula aprovada afirma que “as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum”. Isso significa que, apenas por serem parte de um grupo econômico, as empresas poderão ser responsabilizadas por dívidas tributárias de outras, sem a necessidade de provas que indiquem um interesse comum.

Thiago Santana Lira, advogado sócio em Barroso Advogados Associados, alerta que essa mudança pode gerar um cenário contencioso mais complexo. “A nova súmula não apenas desconsidera requisitos legais, como também amplia a possibilidade de cobrança contra empresas, aumentando a insegurança jurídica”, afirma Lira.

Historicamente, a responsabilidade solidária entre empresas só poderia ser aplicada quando houvesse comprovação de interesse comum no fato gerador da obrigação tributária, conforme estipulado pelo Código Tributário Nacional (CTN). No entanto, com a nova interpretação do CARF, essa prova pode não ser mais necessária, o que pode abrir precedentes para a cobrança de tributos de maneira indiscriminada.

A decisão do CARF se baseou em acórdãos que discutiam a possibilidade de responsabilizar empresas solidariamente, mas sem dispensar a comprovação da existência de um comando único ou confusão patrimonial. Lira destaca que, ao ignorar esses princípios, a súmula pode desvirtuar o que é considerado justo no âmbito tributário, gerando ainda mais disputas judiciais.

“O princípio do contraditório e da ampla defesa deve ser respeitado, e a inclusão de terceiros em cobranças sem a devida comprovação é um retrocesso. Essa mudança pode fazer com que muitas empresas enfrentem processos que poderiam ser evitados”, completa Lira.

Com a súmula servindo de referência para os julgamentos nas instâncias inferiores, as empresas devem se preparar para um aumento nos contenciosos, que podem resultar em significativas perdas financeiras. A expectativa é que a judicialização do tema aumente, trazendo novos desafios e insegurança no ambiente empresarial.


Thiago Santana Lira 
– Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, MBA em Gestão Tributária, Contencioso e Consultivo Tributário

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