Publicado em 31 de janeiro de 2023 por Suporte Agencia
CASO AMERICANAS – A IMPORTÂNCIA DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS PARA DEMONSTRAÇÃO DA REAL SITUAÇÃO DE UMA EMPRESA
Nos últimos dias diversos meios de comunicação veicularam a notícia das inconsistências contábeis apuradas em auditoria realizada nas Lojas Americanas, que demonstrou um rombo de [i]R$ 20 bilhões no resultado, que até então eram “desconhecidas” pela administração. Mas afinal, quais foram as inconsistências apuradas pela auditoria realizada que contabilizaram o prejuízo bilionário?
Primeiramente, é importante ressaltar que o grupo empresarial Lojas Americanas, é uma sociedade anônima de capital aberto, ou seja, a entidade disponibiliza suas ações para aquisição externa no mercado financeiro da bolsa de valores.
Assim, uma empresa de capital aberto deverá observar as obrigações previstas na [ii]Lei 6.404/1976, e os seus resultados devem ser publicados na forma de Balanço Patrimonial para demonstração fidedigna da situação econômica do grupo, e assim precificar o valor das suas ações para controle por parte dos seus acionistas, sob pena de aplicação das sanções previstas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM[iii], sem prejuízo das demais penalidades constantes outras esferas.
Assim, é de suma importância que estes relatórios reflitam estritamente a situação financeira da empresa, para que os valores de suas ações no mercado externo demonstrem exatamente o investimento realizado pelos seus acionistas.
Todavia, a auditoria apontou inconsistência quanto ao lançamento nas contas de passivo do balanço patrimonial apresentado, uma vez que sua classificação não correspondia ao real montante escriturando, culminando em um prejuízo de R$ 20 bilhões.
Isto porque, em uma análise simplificada das operações realizadas a Americanas adquiria produtos de fornecedores terceiros para revenda, contudo não tinha caixa disponível para arcar com o pagamento, então se valia de uma instituição financeira para financiamento dos valores. Ou seja, a empresa se valia de um empréstimo para quitação dos fornecedores mediante o pagamento de juros, como qualquer operação bancária.
O ponto crucial do problema é que, na classificação deste passivo no balanço patrimonial esse débito era lançado em nome do fornecedor envolvido pelo valor da operação, e não como um financiamento bancário com projeção dos juros previstos, o que aumenta massivamente a conta do passivo da empresa.
Assim, a auditoria ao projetar as operações bancárias realizadas em comparação ao ativo da empresa, o resultado foi um patrimônio líquido com o prejuízo bilionário apontado.
A grande questão é, houve falha da administração na incorreta classificação da conta de passivo no balanço patrimonial, ou o lançamento disfarçado para ocultar o prejuízo acumulado, e assim manter os valores das suas ações no mercado mobiliário?
Tais respostas ainda não foram conclusivas, e o grupo requereu Recuperação Judicial perante o [iv]Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sendo que só de passivo bancário a dívida apresentada já ultrapassa a casa dos R$ 27 bilhões.
Certamente, a falência de uma entidade empresarial do tamanho das Lojas Americanas prejudica toda economia nacional do setor, não só pela gama variável de atuação da empresa, mas também por todos os demais consumidores, fornecedores e empregados que serão afetados com a sua insolvência, o que fundamenta o processamento da recuperação judicial.
Com isso, seja qual for o modelo societário adotado, os lançamentos contábeis devem ser realizados de forma fidedigna para demonstrar a situação real da entidade, seja para os seus próprios sócios/acionistas no controle gerencial e apuração de haveres ou para terceiros interessados.
[i] https://valor.globo.com/empresas/noticia/2023/01/16/americanas-o-que-se-sabe-ate-agora-sobre-o-rombo-de-r-20-bilhoes.ghtml
[ii] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm
[iii] https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/oficios-circulares/sep/anexos/oc-sep-0218.pdf
[iv] 0803087-20.2023.8.19.0001 – TJRJ
Thiago Santana Lira – Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, Especialista em Direito Tributário e Gestão de Tributos.
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