Publicado em 14 de março de 2022 por Suporte Agencia

COMENTÁRIOS AOS VETOS REALIZADOS NA LEI 14.311/2022 QUE AUTORIZA O RETORNO DE GESTANTES AO TRABALHO PRESENCIAL

No dia 10 de março de 2022 foi publicada no Diário Oficial a lei 14.311/2022 que altera a lei 14.151/2021 e disciplina o afastamento da empregada gestante não imunizada.

Foram vetados alguns pontos que estavam previstos no projeto de lei recebido do congresso nacional, especialmente os tópicos que previam a extensão do auxílio maternidade para as empregadas gestantes afastadas.

Neste sentido foi vetado o inciso que previa o retorno da empregada gestante após aborto espontâneo com o recebimento de salário maternidade.

Também foi vetada a previsão de substituição da remuneração, através da extensão do salário maternidade, nos casos em que as funções da empregada doméstica não imunizada não serem compatíveis com o trabalho a distância.

Na prática a lei possibilitará o retorno ao trabalho presencial das empregadas gestantes que estejam totalmente imunizadas e que exerçam função incompatível com o trabalho à distância assim como o retorno daquelas que não estejam imunizadas desde que assinem termo de responsabilidade.


Jose Gustavo Barbosa – Graduado pela faculdade de Direito de São Bernardo Campo – Advogado no Barroso Advogados Associados


Quer saber mais sobre o assunto? Ou tirar suas dúvidas com um especialista? Entre em contato conosco e agende uma reunião.

Fale com nossa equipe de advogados ou agende uma visita em nosso escritório!