Publicado em 21 de maio de 2026 por Suporte Agencia
Empresas podem ser condenadas por má-fé ao ignorarem o Domicílio Judicial Eletrônico
A Justiça do Trabalho vem adotando uma postura mais rígida contra empresas que deixam de acompanhar o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), bem como deixam de tomar ciência das citações realizadas por meio da plataforma.
No cenário atual, ainda que a empresa realize posterior habilitação nos autos, a ausência de acompanhamento do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) tem acarretado condenações ao pagamento de multa por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Empresas que ignorarem o Domicílio Judicial Eletrônico poderão enfrentar não apenas prejuízos processuais, mas também acusações de atuação contrária à boa-fé, ampliando significativamente os riscos trabalhistas.
A nova postura demonstra que o Domicílio Judicial Eletrônico deixou de ser apenas uma ferramenta auxiliar e passou a representar verdadeira obrigação processual das empresas.
Portanto, o Domicílio Judicial Eletrônico passou a exigir monitoramento constante e atuação preventiva das empresas, como forma de evitar consequências severas, não apenas processuais, como revelia e perda de prazo, mas também financeiras, diante da possibilidade de condenação por litigância de má-fé.
Victor Hugo Brait – Advogado Associado em Barroso Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho.
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