Publicado em 26 de setembro de 2023 por Suporte Agencia

FAZENDA NACIONAL PRETENDE ABRIR PROGRAMAS DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA ENVOLVENDO TESES JUDICIAIS SOBRE CRÉDITOS DE PIS-COFINS

Até o final de 2023 a Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN, pretende abrir novos programas de transação tributária englobando créditos de PIS-COFINS, que são objetos de litígios na esfera administrativa e no Poder Judiciário.

Vale ressaltar que o instituto transação tributária tem previsão legal no [i]Código Tributário Nacional, e mediante regulamentação, possibilita a renegociação de débitos tributários com condições e negociações especiais entre fisco/contribuinte.

As medidas de transações pretendidas pela PGFN envolverão créditos de PIS-COFINS que atualmente estão sendo discutidos na esfera administrativa ou judicialmente pelo contribuinte, e o seu desiderato aguarda julgamento em repercussão geral pelos tribunais superiores.

Mais precisamente, as transações envolverão os créditos discutidos com fundamento nas teses jurídica da exclusão do PIS/COFINS da base de cálculo das próprias contribuições, bem como, do ISS.

Atualmente há mais de [ii]16 mil processos aguardando julgamento no Poder Judiciário, cujo objeto de discussão é a exclusão do PIS/COFINS da própria base de cálculo, e também a sua exclusão da base de cálculo do ISS, e caso renegociados poderá injetar mais de R$ 35,4 bilhões aos cofres públicos, conforme apurado pela Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024.

[iii]Vale ressaltar que a pretensão da PGFN na abertura das novas portarias de transação tem por motivação a edição da Lei nº 14.689/2023, que trata da possibilidade da realização de transações envolvendo fisco/contribuinte envolvendo processos em discussão perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A previsão é que as novas portarias sejam editadas até o final de 2023.


[i] Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

[ii] https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/programa-resolve/execucao-fiscal/

[iii] https://valor.globo.com/impresso/noticia/2023/09/25/fazenda-nacional-vai-abrir-duas-novas-negociacoes-incluindo-debitos-bilionarios.ghtml

Thiago Santana Lira

Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, Especialista em Direito Tributário e Gestão de Tributos..

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