Publicado em 25 de agosto de 2023 por Suporte Agencia
FGTS Digital — cuidado redobrado com a remuneração
A portaria MTE nº 3.211, de 18 de agosto de 2023, através de seu artigo 1º dispõe sobre a implementação e a operacionalização do FGTS Digital, de que trata o inciso II do art. 17 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
O FGTS Digital iniciará sua fase de testes em 19/08/2023 e se tornará obrigatório a partir da competência de janeiro de 2024.
As empresas podem esperar menos burocracia, mas também maior rigor nas fiscalizações. Isso ocorrerá devido ao sincronismo entre o eSocial e o FGTS Digital. O envio de informações relacionadas às remunerações, alterações contratuais, dentre outras, terá impacto quase simultâneo na gestão e geração de guias e outros serviços do sistema.
Como consequência, também a partir de janeiro de 2024 o valor das multas administrativas para quem deixar de computar parcela de remuneração para fins de recolhimento de FGTS, deixará de variar entre R$ 10,79 e R$ 107,92 por empregado, para corresponder a 30% do débito do FGTS.
Durante o período de Produção Limitada os empregadores devemrealizar os recolhimentos via CEF/Conectividade Social. Será uma oportunidade para que os empregadores validem seus processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações estão sendo refletidos corretamente no FGTS Digital.
Se o empregador encontrar divergências nos valoresdevidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidênciasem cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTSsejam processados novamente.
As empresas devem ficar atentas ao pagamento de parcelas que podem ser questionadas e ter natureza salarial, tais como PLR, prêmios e bônus.
Orecolhimento de valores de FGTS mensal ou rescisório, devidos a partir da competência de entrada em produção do novo sistema, devem ocorrer via FGTS Digital.
Os débitos de competências até o mêsimediatamente anterior à implementaçãocontinuarão sendo realizados por meio de guias emitidas pela Caixa Econômica Federal e, caso exista parcelamento de débito já contratado até esta data os valores contemplados pelo contrato, deverão ser informados e recolhidos pela SEFIP.
O recolhimento dos valores devidos ao Fundo de Garantia será feito através do Pix, por meio de QR Code que será gerado no boleto. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilizar o meio de pagamento. Também é preciso estar atento aos limites do Pix
A equipe do Barroso Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos sobre o tema.
Advogada Especialista em Direito do Trabalho – PUC/SP, Associada em Barroso Advogados Associados.
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