Publicado em 17 de novembro de 2025 por Suporte Agencia
Governo muda regras do vale-refeição e moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
O Governo Federal publicou nesta terça-feira, 11 de novembro de 2025, um novo decreto, com alteração as regras com relação ao vale-refeição, assim como do e vale-alimentação, fornecido aos colaboradores, no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o decreto busca modernizar o sistema que regula o tema, possibilitando redução de custos para empresas e consequente ampliação da liberdade de escolha dos trabalhadores, em relação a utilização do benefício em estabelecimentos.
Impactos para trabalhadores e empresas
Para os trabalhadores, a principal vantagem será a ampliação da rede de estabelecimentos que aceitam os cartões, além da possibilidade de utilizar o benefício em diferentes bandeiras, sem que o valor recebido seja alterado.
Já com relação aos estabelecimentos comerciais, como restaurantes, supermercados e derivados, serão beneficiados com a redução das taxas cobradas pelas operadoras, assim como a redução do tempo para recebimento dos respectivos valores, o que tende a melhorar o fluxo de caixa.
As empresas empregadoras que oferecem o benefício também deverão revisar contratos com as administradoras de vale refeição e alimentação, para garantir conformidade com a alteração e legislação vigente.
Prazos de adequação
As novas regras já estão em vigor, mas haverá períodos de transição:
- 90 dias para adequação das operadoras e empresas às novas condições contratuais;
- 360 dias para implementação completa da interoperabilidade entre bandeiras.
A expectativa é que todas as mudanças estejam plenamente operacionais até janeiro de 2026.
Resumo das principais mudanças:
As novas regras impõem limites de taxas cobradas pelas operadoras, reduzem prazos de repasse e exigem integrações entre bandeiras — o que significa que um mesmo cartão poderá ser aceito em diferentes maquininhas e redes.
Confira os principais pontos do decreto:
- Taxa máxima de 3,6% sobre o valor das transações cobradas aos estabelecimentos;
- Limite de 2% para a tarifa de intercâmbio entre as operadoras;
- Prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores pagos pelos consumidores;
- Interoperabilidade obrigatória entre bandeiras de vale-alimentação e refeição em até 360 dias;
- Proibição de práticas abusivas, como cobranças adicionais ou restrição indevida do uso do benefício.
O governo afirma que as medidas trarão mais competitividade e transparência ao setor, além de aumentar a rede de aceitação dos cartões em todo o país.
Conclusão e análise quanto ao tema:
Empresas que participam do PAT ou concedem vale-refeição e alimentação aos seus colaboradores, deverão analisar os contratos vigentes com as operadoras e acompanhar os prazos de adequação estabelecidos pelo decreto.
A observância dessas novas normas é essencial para evitar demandas trabalhistas, garantindo assim seguimento as alterações com relação a legislação trabalhista vigente.
Victor Hugo Brait – Advogado Associado em Barroso Advogados Assoviados – Especialista em Direito do Trabalho
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