Publicado em 27 de julho de 2021 por Barroso Advogados

STJ DECLARA A IMPENHORABILIDADE DE VERBAS FINANCEIRAS ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS

STJ DECLARA A IMPENHORABILIDADE DE VERBAS FINANCEIRAS ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS

O instituto da impenhorabilidade de bens abrange um rol taxativo no artigo 833 do Código de Processo Civil e, em seu inciso X, indica como impenhorável “a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos”. 

Ocorre que em recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, a 1º Turma decidiu o REsp 1.812.780, estabelecendo que o montante de 40 salários mínimos é considerado impenhorável ainda que depositado em qualquer outro tipo de conta ou modalidade de poupança bancária, como planos de previdência, aplicações financeiras, fundos VGBL etc. 

A interpretação extensiva do Tribunal Superior visa garantir a intenção do legislador de assegurar ao devedor a manutenção de rendimentos aptos a garantirem sua sobrevivência e de sua família, se atendo a tornar livre de constrição qualquer poupança financeira feita pelo devedor no limite de 40 salários mínimos.

 No mesmo sentido a 3ª Turma do STJ já havia se manifestado pelo REsp 1.795.956, julgamento inclusive indicado no voto do Ministro Relator Benedito Gonçalves da 1 Turma, já antes decidindo que são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários-mínimos.

Não se faz mais, portanto, a necessidade da conta em que for bloqueado o valor inferior ao limite legal ser classificada como caderneta de poupança.

Assim, temos que a jurisprudência da Corte vem se pacificando neste sentido e trazendo segurança jurídica ao jurisdicionado, bem como aos Tribunais Estaduais e magistrados singulares, que virão a se pautar nesses posicionamentos para analisar os futuros pedidos de constrições e penhoras realizadas.

 

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Yasmim Secchiero 

Advogada, pós graduanda em Direito Processual Civil e Lei Geral de Proteção de Dados, Sócia da Barroso Advogados Associados.

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