Publicado em 12 de março de 2026 por Suporte Agencia

INADIMPLENTE SISTEMÁTICO DE ICMS: ENTENDA AS REGRAS, CONSEQUÊNCIAS E COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO

O enquadramento como inadimplente sistemático tem se tornado um dos principais entraves para empresas que buscam regularizar débitos de ICMS com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. A classificação é aplicada ao contribuinte que, nos últimos cinco anos, acumula 50% ou mais de suas obrigações vencidas e inscritas em dívida ativa relativas ao ICMS, considerando cada regime de apuração. Além disso, há presunção de enquadramento quando existirem 30 ou mais inscrições de ICMS declarado referentes a um mesmo regime, sendo a análise feita por estabelecimento com base no CNPJ raiz e, uma vez caracterizado o enquadramento em um deles, a condição é estendida aos demais.

Na prática, essa regra pode gerar distorções relevantes, especialmente para empresas com múltiplas filiais. Um grupo empresarial com dezenas de estabelecimentos pode atingir rapidamente o número de inscrições exigido, mesmo que o percentual de inadimplência efetiva seja inferior a 50%. Ainda assim, será considerado sistemático pela regra presuntiva. Importante destacar que débitos com exigibilidade suspensa não entram no cálculo da inadimplência sistemática, e empresas em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência não são classificadas nessa categoria, podendo, portanto, obter descontos em transações.

A principal consequência do enquadramento é a vedação à obtenção de descontos em multas, juros e encargos nas transações de dívida ativa. A restrição está prevista na Resolução PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023 no que se refere à transação terminativa de litígios envolvendo créditos inscritos em dívida ativa. O objetivo da norma é combater a inadimplência sistemática, especialmente nos casos em que há capacidade financeira, mas ausência deliberada de pagamento. Embora o inadimplente sistemático possa parcelar seus débitos em até 120 vezes, não terá acesso a reduções de multas e juros, podendo ainda ser excluído de programas de parcelamento mais vantajosos.

Sair do enquadramento como inadimplente sistemático exige planejamento e estratégia. A regularização das pendências fiscais, com a suspensão da exigibilidade dos débitos por meio de parcelamentos, garantias, depósitos judiciais, utilização de precatórios ou créditos acumulados, é o primeiro passo para restabelecer a condição de regularidade. A partir disso, torna-se possível reorganizar o passivo tributário, recuperar benefícios e reduzir riscos patrimoniais e operacionais.

Diante desse cenário, a análise preventiva e o acompanhamento jurídico especializado são essenciais para evitar o enquadramento ou estruturar uma saída segura e financeiramente viável, protegendo o fluxo de caixa da empresa e preservando sua atividade econômica.

Milena Perin Trujilo – Advogada Associada em Barroso Advogados Associados

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