Publicado em 19 de agosto de 2025 por Suporte Agencia

JUDICIÁRIO BRASILEIRO LANÇA CRIPTOJUD E IRÁ RASTREAR, PENHORAR E BLOQUEAR CRIPTOATIVOS DE DEVEDORES EM EXCHANGES BRASILEIRAS

O cenário jurídico brasileiro testemunha um avanço significativo na efetividade das execuções judiciais com o lançamento do CriptoJud, a nova ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apelidada de “SisbaJud das criptomoedas”. O sistema, apresentado em 5 de agosto de 2025 pelo Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), visa rastrear e bloquear bitcoins, altcoins e outros criptoativos de devedores em processos judiciais, marcando um novo patamar na capacidade de resposta do Judiciário frente à crescente do mercado de ativos digitais.

Como o CriptoJud Funcionará:

Até o momento, a verificação da posse e a penhora de ativos digitais exigiam o envio de ofícios individuais a cada corretora de criptomoedas. Com o CriptoJud, esse processo é automatizado e centralizado, eliminando a necessidade de comunicação manual com as exchanges nacionais. O sistema passará a operar em todos os tribunais do Brasil via o Portal Jus.br, com cronograma de implementação a ser divulgado em 12 de agosto.

As principais operações permitidas pela ferramenta incluem:

  • Envio automatizado de ordens judiciais: Permite a emissão rápida e padronizada de comandos de bloqueio.
  • Custódia judicial de criptoativos: Os ativos penhorados serão transferidos para carteiras sob posse da justiça.
  • Conversão para moeda nacional (Real brasileiro): O objetivo final é a liquidação dos valores das criptomoedas para o Real, integrando o processo à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJBr).

A iniciativa contou com a colaboração da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), que ajudou na criação e integração das corretoras ao ambiente do CriptoJud, corrigindo falhas anteriores na comunicação e cumprimento de ordens. O Ministro Barroso destacou que o sistema possui “sofisticada segurança cibernética” e manterá um histórico auditável das consultas realizadas, padronizando os procedimentos e minimizando atrasos.

Impacto para Devedores: Pessoa Física e Pessoa Jurídica

A chegada do CriptoJud representa um salto na capacidade de o Judiciário agir com rapidez e precisão em um mercado que movimenta valores expressivos. Para os devedores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, o impacto será direto e significativo:

  • Celeridade na Penhora: A automação do processo de penhora de criptoativos o torna mais célere. A celeridade processual é um dos objetivos fundamentais do processo, constado no art. 5º, inciso LXXVIII da CF que busca assegurar a duração razoável do processo.
  • Combate à Ocultação de Bens e Fraude: A ferramenta permite a localização e o bloqueio de ativos que, até então, podiam ser facilmente ocultados em ambientes digitais. Isso coíbe, por exemplo, as condutas atentatórias à dignidade da justiça, previstas no artigo 774 do CPC. E isso, somado ao artigo 139, inciso III do CPC que prevê que ao Juiz incumbe: “prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça”, faz com que os direitos e garantias processuais dos credores sejam garantidos com um sistema seguro e eficiente.
  • Ampla Aplicabilidade em Diversos Contextos Judiciais: O CriptoJud poderá ser utilizado em:
    • Execuções civis: Para cumprimento de decisões que exigem o pagamento de dívidas, abarcando as disposições gerais do processo de execução. Os bens do devedor, do sócio, do sucessor e do cônjuge/companheiro, nos termos da lei, estão sujeitos à execução.
    • Execuções fiscais: Atuando como um instrumento complementar a sistemas já existentes como o SisbaJud (para contas bancárias) e o RenaJud (para veículos).
    • Medidas cautelares: Como o arresto ou sequestro de bens em processos que envolvem fraude e lavagem de dinheiro.
    • Recuperações judiciais: Para identificar ativos que não foram informados no processo de reestruturação de empresas.

O sistema também assegura um histórico auditável das consultas, permitindo controle das ações por juízes e partes, além de padronizar os procedimentos das corretoras, minimizando atrasos, garantindo assim uma segurança jurídica, um princípio constitucional que visa proteger as justas expectativas das pessoas e garantir que as consequências jurídicas de suas condutas possam ser previstas, o que, por sua vez, cria um ambiente estável e confiável para a realização de negócios. Tal estabilidade inclusive é fator determinante para a atração de investimentos, uma vez que investidores nacionais e estrangeiros tendem a aplicar recursos em países onde há previsibilidade nas relações jurídicas, respeito aos direitos de propriedade e efetividade no cumprimento das normas. A segurança jurídica reduz riscos, aumenta a confiança do mercado e favorece o desenvolvimento econômico sustentável, tornando o país mais competitivo no cenário global.

A nova ferramenta do Judiciário demonstra que a lei está se adaptando rapidamente às novas realidades econômicas, reafirmando o compromisso com a efetividade da justiça. O Ministro Barroso concluiu que o CriptoJud “representa um salto na capacidade de o Judiciário agir com rapidez e precisão em um mercado que movimenta valores expressivos e cresce em complexidade a cada dia. A iniciativa amplia a efetividade das decisões judiciais, reforça a transparência na execução de medidas envolvendo ativos digitais e protege o interesse público ao oferecer um canal unificado e confiável para a interlocução com o setor”.

Por Tiago Mateus Bonini – Estagiário na área trabalhista – Barroso Advogados Associados; e

Vivian Campos Massella – Advogada e Coordenadora da área trabalhista – Barroso Advogados Associados

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