Publicado em 17 de julho de 2023 por Suporte Agencia

JULGAMENTO DO STF ALTERA LEI DOS CAMINHONEIROS E PODE ONERAR EMPRESAS DO SETOR DE TRANSPORTE

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu importante decisão ao julgar a Ação Direta de Constitucionalidade 5322, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT), que buscava a declaração de inconstitucionalidade de diversos artigos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/15).

No julgamento, por maioria dos votos, foram considerados inconstitucionais dispositivos que tratavam do tempo de espera, fracionamento do repouso e repouso realizado com o veículo em movimento, entre outros.

Com relação ao tempo de espera, foi suprimido o trecho do § 1º do Art. 235-C que excluía o tempo de espera do tempo de trabalho efetivo. Além disso, o § 8 do art. 235-C, que estabelecia que o tempo de espera não seria computado como jornada de trabalho nem como horas extras, também foi retirado.

O §9º do Art. 235-C, que previa um pagamento indenizatório para o tempo de espera, foi considerado integralmente inconstitucional. Com a decisão, o tempo de espera passará a integrar a jornada de trabalho.

Com relação ao fracionamento do repouso, foi mantido o direito de 11 horas de descanso dentro de um período de 24 horas, porém, a possibilidade de fracionar as horas de descanso foi suprimida.

Quanto ao repouso, a lei anterior permitia que, em casos de dois motoristas trabalhando no mesmo veículo, o repouso pudesse ser realizado com o veículo em movimento. Essa possibilidade foi eliminada, tornando obrigatório o repouso com o veículo parado. Além disso, o repouso semanal remunerado teve algumas alterações.

É importante ressaltar que a decisão ainda não transitou em julgado e aguarda-se a publicação do acórdão para uma análise mais precisa dos seus efeitos.

As empresas do setor de transportes devem se preparar para se adequar ao novo texto legal levando em consideração as inconstitucionalidades declaradas. A ata de julgamento foi publicada no último dia 12/07 e recomenda-se aguardar a publicação do acórdão para uma análise mais detalhada dos impactos dessa decisão.

Jose Gustavo Barbosa – Graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo Campo – Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho – Advogado no Barroso Advogados Associados

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