Publicado em 27 de novembro de 2023 por Suporte Agencia

MAGAZINE LUIZA – ERRO CONTÁBIL CAUSA REDUÇÃO MILIONÁRIA NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA EMPRESA

Em auditoria externa realizada nos dados contábeis da Magazine Luiza, restou demonstrado erro contábil que reduziu o patrimônio líquido da empresa em R$ 830 milhões, impactando diretamente no valor das suas ações no mercado financeiro.

A auditoria externa foi realizada após denúncia anônima em face do grupo, que apontava inconsistências fraudulentas para fins de distorcer os seus resultados aos acionistas.

O caso trouxe temor aos investidores, meses depois do rombo localizado nas demonstrações contábeis das Lojas Americanas, que ocasionou em pedido de recuperação judicial da companhia.

Vale ressaltar que, uma empresa de capital aberto deverá observar as obrigações previstas na [i]Lei 6.404/1976, e os seus resultados devem ser publicados na forma de Balanço Patrimonial para demonstração fidedigna da situação econômica do grupo, e assim precificar o valor das suas ações para controle por parte dos seus acionistas, sob pena de aplicação das sanções previstas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM[ii], sem prejuízo das demais penalidades constantes outras esferas.

Assim, é de suma importância que estes relatórios reflitam estritamente a situação financeira da empresa, para que os valores de suas ações no mercado externo demonstrem exatamente o investimento realizado pelos seus acionistas.

No caso em tela, a Magazine Luiza contabilizou indevidamente as bonificações recebidas no exercício de 2022, reduzindo assim os custos e contas à fornecedores refletindo diretamente no lucro da companhia no período.

Isto porque, as receitas de bonificações recebidas somente devem ser contabilizadas no momento da saída do ativo no seu estoque, qual seja no resultado.

[iii]As bonificações de fornecedores, prática esta comum no setor, consistem em descontos que as empresas oferecem a varejistas no preço total de produtos fornecidos em troca de alguma condição especial, como publicidade da marca na loja ou exposição de suas mercadorias em locais privilegiados.

Tal ato então gerou uma distorção nos demonstrativos contábeis da empresa em quase R$ 830 milhões, refletindo diretamente no seu patrimônio líquido no período apurado.

Segundo informações da Magazine Luiza, o caso foi classificado como erro contábil e não como fraude, uma vez que a investigação dos auditores externos não apurou dolo na prática e julgou a denúncia improcedente.

Ademais, conforme apontado pela companhia, o ajuste realizado sobre o patrimônio líquido da empresa foi parcialmente compensado com créditos obtidos em decisão judicial exarada pelo [iv]Superior Tribunal de Justiça, que fixou a tese de não incidência de PIS/Cofins sobre bonificações recebidas de fornecedores. Com a decisão a empresa obteve a quantia de R$ 507,4 milhões líquidos para fins de compensação tributária.

Ainda que o ato tenha sido tratado internamente como erro contábil, certamente a transparência na divulgação e publicidade dos seus atos devem ser realizados de forma autêntica aos seus acionistas, tendo em vista o reflexo direto no mercado financeiro.

Com isso, seja qual for o modelo societário adotado por uma entidade empresarial, os lançamentos contábeis devem ser realizados de forma fidedigna para demonstrar a situação real da entidade, seja para os seus próprios sócios/acionistas no controle gerencial e apuração de haveres ou para terceiros interessados.


[i] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm

[ii] https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/oficios-circulares/sep/anexos/oc-sep-0218.pdf

[iii] https://www.contabeis.com.br/noticias/62373/erro-contabil-reduz-patrimonio-milionario-do-magazine-luiza/

[iv] https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/21062023-Varejista-nao-tem-de-pagar-PIS-e-Cofins-sobre-valor-de-descontos-concedidos-por-fornecedores.aspx

Fonte: https://tributario.com.br/thlira88/magazine-luiza-erro-contabil-causa-reducao-milionaria-no-patrimonio-liquido-da-empresa/

Thiago Santana Lira

Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, Especialista em Direito Tributário e Gestão de Tributos..

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