Publicado em 16 de junho de 2025 por Suporte Agencia
MEDIDA PROVISÓRIA DO GOVERNO FEDERAL AUMENTA O CUSTO TRIBUTÁRIO EM DIVERSAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Após extrema rejeição popular do pacote de medidas visando o equilíbrio fiscal das contas públicas, culminando com o aumento de alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, o Governo Federal editou a [i]Medida Provisória 1.303/2025, que aumenta o custo de operações financeiras, além de novas regras restritivas de compensações tributárias.
As mudanças impactam diretamente as operações envolvendo aplicações financeiras de renda fixa, criptoativos, seguros de previdência privada, dentre outros, cujas regras já podem ser aplicadas em 2026 caso não sejam reformadas pelo congresso nacional.
Assim, seguem as principais mudanças que impactam diretamente no custo tributário das operações envolvendo os ativos financeiros destacados, são elas:
– Alíquota de 17,5% para aplicações financeiras e criptoativos:
A medida provisória aumenta de 15% para 17,5% a alíquota do imposto de renda retido pela fonte pagadora em aplicações financeiras de longo prazo, envolvendo títulos públicos e privados, títulos de capitalização, letras de crédito, debêntures (LCI, LCA, CDB), dentre outros ativos comercializados na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, além dos criptoativos.
Até a vigência da norma, as referidas aplicações financeiras sofriam a tributação sobre a renda com alíquota de 15%, caso resgatadas após 2 (dois) anos. A alíquota de 17,5% já será aplicada para investimentos em que constarem como ativos após 31/12/2025, tendo em vista o fato gerador do tributo que ocorre no último dia do exercício, sendo que os liquidados até esta data serão mantidos nas regras de tributação atual.
Trata-se de medida que traz imensa insegurança jurídica ao investidor, já que estes devem optar pelo resgate do rendimento até o referido prazo para evitar a tributação, mesmo com ganhos abaixo do esperado devido a recente oscilação do mercado.
– Aumento de IOF em operações de remessa internacional;
O decreto ainda prevê o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, nas operações de remessa de valores ao exterior, via plataformas digitais pré-pagas.
Atualmente, fintechs situadas no Brasil operavam oferecendo serviços de remessa de valores ao exterior via PIX, sendo que em determinadas quantias eram tributadas à alíquota zero, e com nova regra passarão a ser tributadas em até 3,5%.
Assim, a mudança também impacta diretamente no setor de turismo, já que quem pretendia realizar viagens ao exterior terá que incluir a despesa no valor total da viagem, que certamente já teria um alto custo devido o valor da moeda estrangeira em operações de câmbio.
– Faixa de Isenção de IOF sobre Seguro de Vida e Previdência Privada.
A nova regra também modifica os planos de seguro e previdência privada (VGBL), assim os aportes financeiros que ultrapassarem R$ 300 mil terão a incidência de IOF de 5% até o final de 2025. Em 2026, a nova faixa de isenção será para aportes superiores a R$ 600 mil, sobre o excedente.
– Novos regras para compensação tributária.
Houve ainda significativa mudança nas regras de compensação tributária, principalmente na tributação sobre a renda e nas contribuições PIS/COFINS.
Antes da edição da norma, a Receita Federal permitia a compensação dos prejuízos em aplicações financeiras em eventuais rendimentos tributárias independente da sua natureza. salvo condição de que escriturados na mesma Declaração de Ajuste Anual (DDA). Com a nova regra tal compensação somente poderá ser realizada se a aplicação for da mesma natureza.
A medida provisória traz mudanças significativas nas compensações de PIS/COFINS, cujos créditos sejam derivados de insumos sem relação direta com a atividade econômica da empresa, devendo ser observado estritamente a regra contida na legislação especial das contribuições.
Neste sentido, a mudança deverá impactar diretamente no número de demandas judiciais por empresas que possuem créditos desta natureza, visto a proximidade da implementação das novas regras da reforma tributária os valores serão expirados refletindo diretamente no seu resultado.
[i] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/mpv/mpv1303.htm
Thiago Santana Lira – Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, MBA em Gestão Tributária, Contencioso e Consultivo Tributário
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