Publicado em 26 de março de 2025 por Suporte Agencia
MUDANÇA DE REGRAS PARA TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego exige negociação coletiva com sindicatos de trabalhadores.
A Portaria nº 3.665/2023 do MTE, que regulamenta o trabalho em domingos e feriados no comércio e serviços, foi publicada em dezembro de 2024 e entra em vigor a partir de 01 de julho de 2025.
A nova regra estabelece que trabalhadores do comércio e de serviços só poderão atuar em feriados caso haja uma negociação coletiva entre empresas e sindicatos, e aos domingos igualmente, caso contrário, as empresas que operam nesses dias terão o dever de pagamento em dobro ou compensação de jornada, não podendo mais considerá-los dias úteis ao trabalho.
A Portaria alterou a regulamentação anterior, revogando alguns itens do Anexo IV da Portaria MTE nº 671/2020, que tratava das atividades autorizadas a funcionar nesses dias sem necessidade de autorização temporária.
Essa Portaria MTE nº 671/2020 contrariava diretamente o artigo 6-A da Lei nº 10.101 ao deixar de exigir convenção coletiva para o labor em feriados, ultrapassando limites legais de extensão das portarias. Assim, para os setores essenciais não haverá mudanças, mas a grande mudança é para o comércio varejista.
O principal objetivo dessas mudanças é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos. A nova abordagem busca criar um equilíbrio entre as necessidades operacionais das empresas e os direitos dos colaboradores, garantindo que o trabalho em dias de descanso seja adequadamente recompensado, seja por meio de pagamento adicional, seja por folgas compensatórias.
Além disso, a norma incentiva um diálogo mais próximo entre empregadores e sindicatos, resultando em condições mais adaptadas às necessidades de cada setor.
Para garantir a aplicação efetiva das novas regras, a Portaria exige que as empresas iniciem o diálogo com os sindicatos o quanto antes, visando estabelecer acordos coletivos que estejam em total conformidade com a regulamentação.
Esses acordos devem abranger detalhes cruciais, como as formas de compensação para os trabalhadores, pagamento adicional ou folgas, os horários de trabalho, as condições de descanso e outros benefícios relevantes.
Importante destacar que a necessidade de negociação coletiva se aplica a todos os feriados e domingos e a fiscalização do cumprimento dessas novas diretrizes será rigorosa, com penalidades severas para as empresas que não as seguirem.
Verena Dell’Antonia Garkalns – Advogada especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho – FDSBC/SP – associada em Barroso Advogados Associados
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