Publicado em 8 de novembro de 2024 por Suporte Agencia
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO LANÇA PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO COM DESCONTOS SOBRE JUROS E MULTA
O Município de São Paulo lançou o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, para regularização de débitos tributários e não tributários, com descontos de até 95% sobre juros e multa de mora, além de parcelamento em até 120 meses.
Assim, contribuintes que possuam débitos de ISS, IPTU, ITBI, Multas e demais taxas administradas pelo Município de São Paulo, lançados até 31/12/2023, poderão aderir ao programa através da plataforma eletrônica “Fique em dia” no [ii]site da prefeitura.
Desta forma, os débitos de natureza tributária, como ISS, IPTU, ITBI poderão ser regularizados da seguinte forma:
– Parcela única – Descontos de até 95% sobre juros e multa de mora, além da redução de até 75% dos honorários de sucumbência da Procuradoria.
– Em até 60 meses -Descontos de até 65% sobre juros e multa de mora, além da redução de até 55% dos honorários de sucumbência da Procuradoria.
– Em até 120 meses -Descontos de até 45% sobre juros e multa de mora, além da redução de até 35% dos honorários de sucumbência da Procuradoria.
Quanto aos débitos de natureza não tributária, como Multas e demais taxas, estes poderão ser regularizados da seguinte forma:
– Parcela única – Descontos de até 95% sobre juros e multa de mora, além da redução de até 75% dos honorários de sucumbência da Procuradoria.
– Em até 60 meses -Descontos de até 65% sobre juros e multa de mora, além da redução de até 50% dos honorários de sucumbência da Procuradoria, desde que o débito não esteja ajuizado.
– Em até 120 meses -Descontos de até 45% sobre juros e multa de mora, além da redução de até 35% dos honorários de sucumbência da Procuradoria, desde que o débito não esteja ajuizado.
Trata-se de excelente oportunidade para que os contribuintes regularizem seus débitos em condições oportunas, o que gera maior fluxo de caixa às empresas, atestado de regularidade fiscal para prática de atos comerciais, além de evitar a cobrança judicial dos débitos e demais atos de cobrança, como protestos extrajudiciais.
Os contribuintes interessados poderão aderir ao programa até o dia 31 de janeiro de 2025.
Fonte: https://tributario.com.br/thlira88/municpio-de-sao-paulo-lanca-programa-especial-de-parcelamento-com-descontos-sobre-juros-e-multa/
[i] https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/parcelamentos/35195
[ii] https://ppi.prefeitura.sp.gov.br/OpenForms/frmOrientacoesPPI.aspx
Thiago Santana Lira – Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, MBA em Gestão Tributária, Contencioso e Consultivo Tributário
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