Publicado em 17 de março de 2022 por Suporte Agencia

GOVERNO FEDERAL REDUZ ALÍQUOTA DO IPI EM ATÉ 25%

O Governo Federal editou o Decreto nº 10.979/2022, a qual prevê a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI em até 25%, incluindo eletrodomésticos da linha branca como geladeiras, freezers, fogões, máquinas de lavar, automóveis, produtos perecíveis, dentre outros.

Produtos que contenham fumo ou tabaco não foram englobados pelo benefício fiscal, tendo em vista o seu caráter supérfluo e prejudicial à saúde.

Vale ressaltar que o IPI tem caráter extrafiscal e regulatório, ou seja, é utilizado pelo ente tributante para fins de modular a economia sem observar alguns requisitos dos princípios da legalidade e anterioridade tributária.

Por este motivo, o Governo Federal reduziu a alíquota do tributo mediante decreto justamente para alavancar a economia nacional, ante os prejuízos amargados pela pandemia do COVID-19.

Segundo informações do Palácio do Governo, a redução das alíquotas significará uma diminuição de carga tributária de quase R$ 20 bilhões só em 2022, o que beneficiará diversos setores para alavancar seus recursos e atribuir competitividade do seu produto no mercado.

Ainda que ocorra tal diminuição da carga tributária, os fatores não prejudicarão a arrecadação tributária no âmbito federal, haja vista que, segundo o Ministério da Economia, há espaço fiscal suficiente para viabilizar a redução do tributo, uma vez que, em janeiro de 2022, a arrecadação federal somou R$ 235,3 bilhões, um aumento de 18,30% em relação ao mesmo mês do ano anterior, já descontada a inflação do período.

A redução das alíquotas do IPI não só beneficia as indústrias na carga tributária incidente sobre o processo produtivo, como também beneficia o consumidor no preço final do produto.

Importante ressaltar que, as alterações previstas no Decreto 10.923/2021, cuja vigência valerá a partir de 01/04/2022 não prejudicará a redução de alíquota do IPI previsto no Decreto nº 10.979/2022, com vigência imediata a partir da sua publicação.

Isto porque, o Decreto 10.923/2021 dispôs sobre a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, com vigência a partir de 01/04/2022, porém não trouxe inovações no tocante a redução de alíquotas do tributo.

Assim, visando evitar eventuais conflitos entre as normas jurídicas, a própria Receita Federal expediu comunicado em 07/03/2022 contendo instruções no tocante a validade dos decretos, para que a redução geral do IPI, promovida pelo Decreto nº 10.979/2022, publicada no DOU de 25/02/2022, não sofra qualquer alteração.

Fonte: https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2022/03/governo-federal-reduz-aliquota-do-imposto-sobre-produtos-industrializados

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/marco/comunicado


JosThiago Santana Lira – Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, Especialista em Direito Tributário e Gestão de Tributos.


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