Publicado em 31 de março de 2021 por Barroso Advogados

Prorrogado recolhimento do SIMPLES NACIONAL – 2021

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no diário oficial de 25/03/2021 a resolução nº 158/2021, a qual dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.

Assim, o recolhimento do SIMPLES referente o período de apuração de Março, Abril e Maio de 2021 ficará prorrogado para o dia 20 dos meses de Julho, Setembro e Novembro de 2021, sucessivamente.

Ademais, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

A prorrogação dos tributos é uma das medidas do Governo Federal visando minimizar os impactos econômicos sofridos pelos contribuintes, ante o agravamento da pandemia do COVID-19 em 2021 com a paralisação de diversos setores empresariais.

Importante: as prorrogações não implicam no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.

“A orientação é aproveitar esse adiamento para reforçar o fluxo de caixa, mas que separe o dinheiro necessário para o pagamento posterior.

 

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