Publicado em 9 de março de 2022 por Suporte Agencia

SANCIONADO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O RETORNO DE GESTANTES AO TRABALHO PRESENCIAL

Foi sancionado projeto de lei que estabelece critérios para autorizar o retorno de gestantes ao trabalho presencial.

O projeto de Lei 2058/2021 altera artigos da Lei 14.151 de Maio de 2021 que previa que durante a emergência de saúde pública nacional decorrente do coronavírus a empregada gestante deveria ser afastada do trabalho presencial e mantida a sua remuneração.

Com o projeto de lei aprovado a empregada gestante poderá retornar ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses:

  • Após o encerramento do estado de emergência de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-COV-2
  • Após a vacinação contra a covid desde que a imunização esteja completa nos termos da recomendação do Ministério da Saúde.
  • Empregadas não vacinadas por opção individual poderão retornar ao trabalho presencial desde que preencham termo de responsabilidade e de livre consentimento, documento em que deverá se comprometer com todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
  • Aborto espontâneo resguardado o direito ao salário maternidade de duas semanas nos termos da CLT.

O projeto de lei sancionado ainda estabelece que na hipótese de a função exercida pela empregada ser incompatível com a realização de trabalho à distância, a gravidez será considerada de risco até ser completada a imunização.

Neste cenário, caso a empregada não esteja totalmente imunizada e também não se enquadre nas demais hipóteses que autorizam o retorno às atividades presenciais fará jus a uma espécie de extensão do salário maternidade previsto na legislação previdenciária, com início na data de afastamento, em substituição à remuneração, e com termo final de até 120 dias após o parto. nos termos da legislação previdenciária.

Importante destacar que caso comece a receber a extensão do auxilio maternidade e posteriormente passe a se enquadrar nas hipóteses que autorizam o retorno às atividades presencias deverá retornar ao trabalho e por conseguinte será encerrada a extensão do salário maternidade.

Por fim, o projeto de lei foi claro a possibilidade de extensão do auxílio maternidade não produzirá efeitos retroativos.

A expectativa é que a Lei seja publicada no Diário Oficial no dia 10 de março e terá efeito a partir da data de sua publicação.


Jose Gustavo Barbosa – Graduado pela faculdade de Direito de São Bernardo Campo – Advogado no Barroso Advogados Associados


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