Publicado em 12 de maio de 2026 por Suporte Agencia

Nova Lei Amplia Licença-Paternidade e Cria Salário-Paternidade no Brasil

Foi sancionada a Lei 15.371/26 que promove mudanças significativas nas regras de licença-paternidade e proteção social à primeira infância no Brasil. A norma amplia gradualmente o período de afastamento dos pais e institui o chamado salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Pela nova legislação, a licença-paternidade deixará de ter duração fixa de 5 dias, passando a ser ampliada progressivamente:

  • 10 dias de licença a partir de 1º de janeiro 2027;
  • 15 dias de licença a partir de 1º de janeiro a partir de 2028;
  • 20 dias de licença a partir de 1º de janeiro a partir de 2029, condicionado às metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O direito será garantido nos casos de:

  • nascimento;
  • adoção – alcançando crianças e adolescentes de até 18 anos;
  • guarda judicial para fins de adoção – alcançando crianças e adolescentes de até 18 anos.

A norma também prevê hipóteses de prorrogação do afastamento, especialmente em situações de internação da mãe ou do recém-nascido, além de ampliação do período quando o pai assumir integralmente os cuidados da criança.

Outro ponto relevante é a criação do salário-paternidade, benefício previdenciário destinado a assegurar renda durante o período de afastamento.

A nova regra amplia a proteção social para categorias que anteriormente não estavam abrangidas pela licença remunerada tradicional, incluindo:

  • microempreendedores individuais (MEIs);
  • trabalhadores domésticos;
  • trabalhadores avulsos;
  • segurados especiais;
  • contribuintes individuais.

O pagamento poderá ocorrer diretamente pelo INSS ou pela empresa, mediante compensação previdenciária, em sistemática semelhante ao salário-maternidade.

O valor do benefício variará conforme a categoria do segurado:

  • empregados e trabalhadores avulsos terão direito à remuneração integral;
  • empregados domésticos receberão valor equivalente ao último salário de contribuição;
  • contribuintes individuais, facultativos e desempregados terão cálculo baseado na média das últimas contribuições;
  • segurados especiais receberão valor equivalente ao salário-mínimo.

A legislação também assegura estabilidade provisória no emprego ao trabalhador, desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença-paternidade, vedando a dispensa arbitrária ou sem justa causa durante esse período.

Também foram criadas penalidades específicas para situações em que a empresa dispense o trabalhador com a finalidade de impedir o exercício do direito. Nesses casos, poderá haver condenação ao pagamento de indenização correspondente ao dobro do período protegido, abrangendo tanto os dias de licença quanto o mês subsequente de estabilidade.

Além disso, o texto:

  • equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social;
  • permite a percepção de salário-paternidade e maternidade ao mesmo tempo para a mesma criança, não podendo ser concedido o mesmo tipo de licença a mais de 1 (um) adotante ou guardião.
  • permite o parcelamento do período de afastamento;
  • estende direitos a pais adotantes e responsáveis legais;
  • amplia em um terço o período da licença nos casos de criança com deficiência;
  • prevê que a empresa cidadã poderá conceder mais 15 dias de prorrogação;
  • permite que em casos de falecimento e substituição, quem assumir legalmente os deveres parentais poderá receber o restante ou até o total da licença/benefício.

Diante das novas mudanças as empresas deverão revisar políticas internas, regulamentos, fluxos de RH e procedimentos de folha de pagamento para adequação gradual às novas regras.

A regulamentação atende antiga previsão constitucional existente desde 1988 e aproxima o Brasil de modelos internacionais de proteção à primeira infância e incentivo à participação paterna no cuidado familiar.

A tendência é de fortalecimento de políticas corporativas voltadas à parentalidade responsável, diversidade e equilíbrio entre vida profissional e familiar.

Vivian Campos Massella – Graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo Campo – Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho – Advogada Coordenadora do setor trabalhista no Barroso Advogados Associados.

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