Publicado em 5 de julho de 2024 por Suporte Agencia

O PAPEL DO BANCO DE HORAS NA GESTÃO EMPRESARIAL:  O QUE VOCÊ PRECISA ENTENDER

Práticas e Normativas do Banco de Horas na Gestão Empresarial

Na gestão de uma empresa, é comum enfrentar situações que exigem jornadas extras dos empregados, como a demanda sazonal ou projetos específicos. Saber lidar com essas horas extras de forma legal e eficiente pode evitar problemas no futuro. Neste artigo, abordaremos, de forma simplificada, como a compensação de horas e o banco de horas podem ser utilizados na sua empresa para manter tudo em conformidade com a legislação trabalhista.

A compensação de horas permite que as horas trabalhadas além da jornada diária sejam compensadas em outro dia dentro do mesmo mês. Isso é particularmente útil quando um funcionário trabalha a mais em um dia e compensa trabalhando menos em outro. Segundo a CLT, no § 6º do art. 59, é permitido que essa compensação seja feita por acordo individual, tácito ou escrito.

Quando a compensação precisa ser feita em meses diferentes, a solução é adotar o banco de horas. Existem duas modalidades: banco de horas com módulo anual, que permite a compensação em até um ano e deve estar previsto em acordo ou convenção coletiva, e banco de horas com módulo semestral, que permite a compensação em até seis meses e pode ser feito por acordo individual escrito. Essas opções oferecem flexibilidade para gerenciar a jornada de trabalho conforme a demanda do negócio.

Para garantir que tudo esteja em ordem, é essencial formalizar os acordos por instrumento coletivo ou individual por escrito, de acordo com o caso concreto, e manter registros precisos no cartão de ponto, mostrando claramente o saldo de horas e os dias em que foram adicionadas ou subtraídas do banco de horas. Além disso, é importante ficar atento às regras para evitar a descaracterização do banco de horas, como não ultrapassar 10 horas de trabalho diárias e respeitar a soma das horas semanais acordadas em contrato.

Essas práticas ajudam a manter a empresa em conformidade com a legislação trabalhista e a evitar problemas legais. No entanto, mesmo com as regras claras, o uso excessivo ou incorreto pode levar a complicações jurídicas. Por isso, é recomendável usar esses regimes com moderação e cuidado, e consultar um advogado trabalhista para orientações específicas e estar completamente resguardado.

Jose Gustavo Barbosa – Graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo Campo – Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho – Advogado sócio no Barroso Advogados Associados

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