Publicado em 27 de setembro de 2022 por Suporte Agencia
PGFN AUTORIZA TRANSAÇÃO DE DÉBITOS DE FGTS COM DESCONTOS DE ATÉ 70% ALÉM DE USO DO PREJUÍZO FISCAL
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou a Portaria 6.757/2022, que autoriza a regularização tributária de débitos de FGTS através de transação extrajudicial.
A negociação dos débitos de FGTS não abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim não haverá redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa da mesma natureza.
Os descontos oferecidos na negociação poderão chegar até 70% (setenta por cento), e o saldo da dívida poderá ser parcelada em até 144 meses, a depender das condições e possibilidades de pagamento do devedor, que será analisada de acordo com as informações contábeis da empresa.
A possibilidade transação é destinadas à devedores pessoa jurídica, entes da administração pública direta e indireta, falidos ou em recuperação judicial, com débitos inscritos em dívida ativa da União superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) ou, cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa do FGTS seja superior a R$ 1.000.000,00 (milhão de reais).
As modalidades de transação poderão ser por adesão aos editais apresentados pela PGFN, ou por iniciativa individual do devedor, a qual deverá encaminhar proposta de pagamento munida dos seus demonstrativos contábeis e financeiros.
De acordo com essas informações, a procuradoria irá classificar o grau de recuperabilidade da empresa, que poderá ser avaliado da seguinte forma:
I – créditos tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;
II – créditos tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;
III – créditos tipo C: créditos considerados de difícil recuperação; ou
IV – créditos tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.
Nas propostas individuais, os devedores poderão ainda se utilizar do prejuízo fiscal acumulado ou base negativa da CSLL para amortização do débito, limitado até 70% do saldo restante de forma excepcional, quando demonstrada sua imprescindibilidade para composição do plano de regularização.
Os contribuintes poderão aderir ou apresentar propostas de transação até o dia 30 de dezembro de 2022, através do portal REGULARIZE (www.regularize.gov.br) da PGFN.
Esta é mais uma das medidas do Governo Federal para diminuir os impactos causados na economia pela Pandemia do COVID-19, com fundamento na Lei 13.988/2020.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125274
Thiago Santana Lira – Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, Especialista em Direito Tributário e Gestão de Tributos.
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