Publicado em 26 de janeiro de 2023 por Suporte Agencia

PGFN DIVULGA PROPOSTAS DE NEGOCIAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL, COM VALIDADE ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2023.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou Edital PGDAU nº 1, de 17 de janeiro de 2023, divulgando propostas de negociações para regularização dos débitos apurados no Simples Nacional, inscritos na Dívida Ativa da União, que ficará disponível até 31 de janeiro de 2023.

Foram abertas duas propostas para negociação:

Transação de pequeno valor do Simples Nacional

Modalidade que possibilita o pagamento da entrada de 5% do valor do débito em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser realizado em:

  • Até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
  • Até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
  • Até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
  • Até 55 meses, com desconto de 30% sobre o valor total.

Nesta, serão abrangidos apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa há mais de 1 ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.

Transação por Adesão do Simples Nacional

Essa modalidade possibilita que os débitos do Simples Nacional, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividido em até 12 meses. O pagamento do saldo remanescente poderá ser realizado em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas na negociação. Caso não seja concedido desconto, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.

Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2023/disponivel-negociacoes-para-debitos-de-simples-nacional-em-divida-ativa-da-uniao

Alexia Sorrilha – Advogada, pós graduanda em Direito, Processo e Planejamento Tributário pela EPD, Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP – Subseção de Santo André-SP, Associada em Barroso Advogados Associados.

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