Publicado em 9 de outubro de 2025 por Suporte Agencia

PGFN PRORROGA PRAZO DE ADESÃO À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA – OPORTUNIDADE PARA EMPRESAS REGULARIZAREM DÉBITOS COM DESCONTOS E PARCELAMENTO ESTENDIDO

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão à transação tributária prevista no Edital PGDAU nº 11/2025, prorrogando a data-limite até 30 de janeiro de 2026. A decisão, publicada no Diário Oficial da União por meio do Edital PGDAU nº 16, de 30 de setembro de 2025[1], amplia o prazo de adesões que, inicialmente, se estendia apenas até dezembro de 2025.

O Edital PGDAU nº 11/2025[2], voltado à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União conforme a capacidade de pagamento dos contribuintes, beneficia empresas com dívidas de até R$ 45 milhões inscritas até 2 de julho de 2025, oferecendo condições mais flexíveis de negociação.

Entre as vantagens, estão a possibilidade de entrada reduzida ou até mesmo dispensada, descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos — respeitando o limite de até 65% do valor total da dívida — e prazos de parcelamento que podem atingir 114 meses, chegando a 133 meses para micro e pequenas empresas, MEI e determinadas entidades. As parcelas são corrigidas pela taxa Selic, acrescidas de 1% no mês do pagamento, e há ainda a opção de utilizar precatórios federais para amortizar ou quitar débitos.

O acordo, porém, exige atenção: o atraso de três parcelas, consecutivas ou não, pode levar à rescisão, com a perda dos benefícios concedidos e restrição de firmar novo acordo por dois anos. Além disso, empresas com ações judiciais relativas aos débitos incluídos devem desistir das disputas no prazo de 60 dias após a adesão.

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN até a data de 30 de janeiro de 2026, sendo necessário confirmar a negociação e efetuar o pagamento da primeira parcela até o fim do mês em que a proposta for aceita. Para o setor empresarial, o programa representa uma oportunidade de reorganizar passivos tributários em um cenário de crédito restrito, mas requer avaliação criteriosa para garantir sustentabilidade financeira no longo prazo.

[1] EDITAL PGDAU Nº 16, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 – EDITAL PGDAU Nº 16, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 – DOU – Imprensa Nacional

[2]  EDITAL PGDAU Nº 11, DE 30 DE MAIO DE 2025 – EDITAL PGDAU Nº 11, DE 30 DE MAIO DE 2025 – DOU – Imprensa Nacional

Milena Perin Trujilo – Advogada Associada em Barroso Advogados Associados

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