Publicado em 12 de janeiro de 2024 por Suporte Agencia

PORTARIA DO GOVERNO FEDERAL E A LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA – IMINÊNCIA DE GRANDE JUDICIALIZAÇÃO DO TEMA

O Governo Federal editou a [i]Portaria MF nº 14/2024, que limita o direito de compensação tributária de contribuintes que possuam créditos tributários obtidos mediantes decisões judiciais.

Segundo as regras da medida, os créditos desta natureza deverão ser aproveitados via compensação tributária obedecendo a seguinte ordem:

[ii]créditos entre R$ 10 milhões a R$ 99 milhões deverão ser compensados em até 12 meses;

– créditos entre R$ 100 milhões a R$ 199,9 milhões deverão ser compensados em até 20 meses;

– créditos entre R$ 200 milhões a R$ 299,9 milhões deverão ser compensados em até 30 meses;

– créditos entre R$ 300 milhões a R$ 399,9 milhões deverão ser compensados em até 48 meses;

– créditos entre R$ 400 milhões a R$ 499,9 milhões deverão ser compensados em até 50 meses;

– créditos acima de R$ 500 milhões em até 60 meses;

Segundo informado pelo Ministério da Fazenda, a medida tem como objetivo alavancar a arrecadação federal, visto que com o aumento das teses judiciais envolvendo créditos tributários, muitos contribuintes absorveram um montante considerável para fins de compensação.

Contudo, a medida além de não ser apropriada para fins de limitação ao direito à compensação tributária por colidir com o princípio da legalidade tributária, a qual o Código Tributário Nacional estabelece o prazo prescricional para a modalidade, também colide com o princípio da coisa julgada estabelecida na decisão judicial que reconheceu o direito creditório ao contribuinte sem estabelecer prazo para tal, senão o já legalmente previsto.

Nota-se que a medida, além de visar única e exclusivamente a ânsia do Poder Executivo em arrecadar, não observa princípios tributários e processuais basilares, que certamente levará a uma enxurrada de ações judiciais no Poder Judiciário em um momento em que a reforma tributária, que tem como pilar a otimização do sistema tributário nacional, acaba de ser aprovada pelo Poder Legislativo e traz assim a mesma insegurança jurídica que paira o modelo atual há tempos.

Fonte: https://tributario.com.br/thlira88/portaria-do-governo-federal-e-a-limitacao-da-compensacao-tributaria-iminencia-de-grande-judicialização-do-tema/


[i] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-mf-n-14-de-5-de-janeiro-de-2024-535982148

[ii] https://www.conjur.com.br/2024-jan-10/portaria-sobre-compensacao-tributaria-deve-gerar-judicializacao-dizem-advogados/

Thiago Santana Lira

Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, Especialista em Direito Tributário e Gestão de Tributos..

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