Publicado em 10 de novembro de 2025 por Suporte Agencia

PREFEITURA DE SÃO PAULO LIBERA EDITAL DE TRANSAÇÃO POSSIBILITA RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS COM DESCONTOS DE ATÉ 95% SOBRE JUROS E MULTAS

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo publicou o Edital de Transação PGM nº 2/2025[1], que abre uma nova rodada de regularização de débitos inscritos em dívida ativa por meio do programa #FiqueEmDia[2]. A iniciativa possibilita a negociação de créditos tributários e não tributários — como IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas e multas — referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

A adesão poderá ser feita exclusivamente pela plataforma digital da Prefeitura entre os dias 31 de outubro e 12 de dezembro de 2025.

O edital prevê descontos expressivos conforme a modalidade de pagamento. Para quitação em parcela única, o contribuinte terá redução de 95% dos juros de mora e das multas ou encargos moratórios. No parcelamento em até 60 meses, os abatimentos chegam a 65% dos juros e 55% das multas. Já para acordos entre 61 e 120 parcelas, os descontos aplicados são de 45% nos juros e 35% nas multas. As parcelas têm valor mínimo de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas, e a primeira vence no último dia útil da quinzena subsequente à adesão.

Alguns tipos de débitos, porém, não poderão ser negociados, como multas do Tribunal de Contas, ambientais, obrigações contratuais, débitos da Lei Anticorrupção, multas de improbidade e dívidas do Simples Nacional, que serão objeto de regulamentação própria. Contribuintes que tenham tido transação rescindida nos últimos dois anos também ficam impedidos de aderir.

Ao aderir ao programa, o contribuinte faz confissão irrevogável e irretratável do débito, concorda com a desistência de ações judiciais e autoriza o levantamento de eventuais depósitos vinculados ao processo. Para pessoas jurídicas, é obrigatório manter a sede no Município de São Paulo durante toda a vigência do acordo.

O edital também estabelece hipóteses de rescisão da transação, como inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas por mais de 90 dias, apresentação de informações falsas, fraude ou mudança de sede da empresa para fora da capital. Caso isso ocorra, os benefícios são cancelados e a cobrança integral do débito é retomada, além de o contribuinte ficar impedido de firmar nova transação por dois anos.

A iniciativa contribui para a redução de litígios no Judiciário, uma vez que suspende a Execução Fiscal que tem por objeto o débito parcelado, diminui custos processuais e reforça a segurança jurídica, favorecendo o ambiente de negócios na cidade. Para as empresas, os benefícios incluem evitar constrições judiciais, manter a regularidade fiscal, mitigar riscos penais aos sócios e melhorar o fluxo de caixa para cumprimento das obrigações.

Assim, os acordos de transação abrem a possibilidade de as partes Fisco/Contribuinte negociarem diretamente o passivo fiscal em cobrança, com o ajuste de prazo do parcelamento, além de descontos sobre multas e juros, sempre em análise ao patrimônio da empresa e previsão de resultados positivos pelo exercício da atividade.

[1]https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?h_uSRsd00KNuoa4DGo_nVDNjBuFVjjHLo08l59WJ6IJiXWievAR9rzfvKJZDcJPmNCUlDg3y2DqNBawnQKha0A,

[2] https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/

Milena Perin Trujilo – Advogada Associada em Barroso Advogados Associados

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