Publicado em 15 de fevereiro de 2023 por Suporte Agencia

PROCESSO TRABALHISTA NO eSOCIAL

O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, é um programa do Governo Federal para unificar o envio de informações sobre o cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, padronizando sua transmissão, validação, armazenamento e fiscalização.

Atualmente, os processos trabalhistas são comunicados pelas guias de recolhimento do FGTS e de informação à Previdência Social que contém as informações de vínculo empregatícios e remunerações, bem como reconhecimento de vínculo, acordo, dissídio, convenção coletiva, entre outros.

Todavia, agora na versão S-1.1 do programa, sua primeira mudança de layout após a vigência exclusiva do eSocial simplificado, o processo trabalhista será enviado ao eSocial com a criação de quatro novos eventos, quais sejam:

  • S-2500 – Processo Trabalhista;
  • S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
  • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
  • S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

Os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas, decisões condenatórias ou homologatórias, somente serão disponibilizados para envio a partir de 01/04/2023, data em que a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) correspondente será substituída pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), que integra em um só local as informações previdenciárias e tributárias declaradas no eSocial.

O módulo Web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 01/04/2023.

As informações que devem constar nos novos eventos são aquelas relativas aos processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 01/04/2023 em diante, acordos judiciais homologados a partir de 01/04/2023, processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir de 01/04/2023, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior e acordos no âmbito de Núcleo Intersindical de Conciliações Trabalhista ou Comissão de Conciliação Prévia Trabalhista celebrados também de 01/04/2023 em diante.

A partir disso, o prazo de envio do evento ao eSocial é até o dia 15 do mês subsequente.

O marco temporal para envio dos processos trabalhistas ao eSocial é 1º de abril de 2023. Isso significa que devem ser informados, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas aos processos trabalhistas que transitaram em julgado após essa data.

Serão solicitados dados não só dos processos ajuizados diretamente contra a empresa, mas também daqueles em que for condenada de forma solidária ou subsidiária, como tomadora de serviço terceirizado, observando que o responsável pelo envio das informações também será o responsável pelo pagamento da condenação, que no caso da responsabilização subsidiária ou solidária, não necessariamente será o empregador.

Entre as informações exigidas estão o período em que o colaborador trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária. Esses dados devem ser incluídos até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou acordo homologado.

Por isso, o jurídico interno e externo, bem como o departamento de recursos humanos terão que estar bem conectados porque as informações terão que fluir de forma rápida.

Se na decisão não houver definição do valor da condenação, o que é muito comum na Justiça do Trabalho, a empresa poderá esperar pelos cálculos na fase de execução para incluir essas informações no eSocial. Quem não cumprir com as determinações, estará sujeito a uma multa, que pode chegar a R$ 42.564,00 e dobrar em caso de reincidência.

Por Verena Dell’Antonia Garkalns – especialista na área trabalhista – advogada no Barroso Advogados Associados

Quer saber mais sobre o assunto? Ou tirar suas dúvidas com um especialista? Entre em contato conosco e agende uma reunião.

Fale com nossa equipe de advogados ou agende uma visita em nosso escritório!