Publicado em 9 de abril de 2024 por Suporte Agencia

PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI 2024 JÁ ESTÁ EM VIGOR NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Publicada em 19 de março de 2024, a Lei nº 18.095 criou o PPI – Programa de Parcelamento Incentivado, permitindo a quitação e parcelamento de débitos municipais tributários e não tributários com desconto.

A medida valerá inclusive para débitos inscritos em dívida ativa, gerados até 31 de dezembro de 2023, para pessoas físicas e jurídicas, com previsão de desconto dos valores de juros e multa e pagamento em até 120 meses.

Os descontos serão aplicados da seguinte forma:

– redução de 95% do valor dos juros de mora e de 95% da multa, em pagamento em parcela única;

– redução de 65% do valor dos juros de mora e de 55% da multa, em pagamento em até 60 parcelas;

– redução de 45% do valor dos juros de mora e de 35% da multa, em pagamento em 61 a 120 parcelas;

Já ao débito não tributário os descontos serão:

– redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, em pagamento em parcela única;

– redução de 65% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, em pagamento em até 60 parcelas;

– redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, em pagamento em 61 a 120 parcelas.

A novidade nesta Lei é a adequação à Reforma Tributária, em que se busca promover medidas de desjudicialização de litígios entre Fisco e contribuintes, além de outras providências.

O pedido de ingresso no PPI 2024 poderá ser efetuado até o último dia útil do segundo mês subsequente à publicação do regulamento desta Lei, que ainda não foi disponibilizado.

Por fim, importante salientar que o ingresso no PPI também implica no reconhecimento dos débitos, a desistência de eventuais ações administrativas e judiciais bem como a renúncia dos direitos sobre os quais se fundam estas ações.

Fonte: https://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/ppi-2024-lei-define-regras-do-programa-de-parcelamento-incentivado/

Alexia Sorrilha – Advogada, especialista em Direito, Processo e Planejamento Tributário pela EPD, Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP – Subseção de Santo André-SP, Associada em Barroso Advogados Associados.

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